Saiba o que muda e como se enquadrar nas regras do processo de aposentadoria
Trabalhadores que planejam se aposentar em 2024 devem estar atentos à atualização das regras de transição que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A Reforma da Previdência de 2019 introduziu alterações substanciais nas regras de aposentadoria no Brasil. Entre as principais mudanças, ela fixa idades mínimas de aposentadoria para todos — de 62 anos para mulheres e 65 para homens — e também muda a maneira de calcular o benefício.
Contudo, para uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros que não eram aposentados antes da reforma, foram estabelecidas as chamadas regras de transição. “Essas regras foram criadas para proporcionar uma espécie de ‘meio-termo’ para os segurados que já contribuíam para o INSS, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor”, destaca a advogada Priscila Souza, especialista em Direito Previdenciário.
A expectativa é que até 2033, a maioria das pessoas com 45 anos ou mais em 2023 se aposentem com base em uma das regras de transição. “Os homens estarão mais próximos dos 65 anos, enquanto as mulheres se aproximam dos 62 anos. Isso é particularmente relevante para aqueles que, sob as regras antigas, teriam direito à aposentadoria por tempo de contribuição, uma modalidade que foi extinta pela reforma”, explica.
À medida que 2024 se aproxima, diz Priscila, é fundamental que os trabalhadores compreendam as regras vigentes e busquem orientação profissional para garantir que sua jornada para a aposentadoria ocorra da maneira mais tranquila possível.
A Reforma da Previdência também trouxe mudanças na aposentadoria do magistério, que passou a exigir idade mínima para pedir o benefício no INSS, assim como os demais trabalhadores da iniciativa privada.
O tempo de contribuição, no entanto, é menor para professores. Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Ambos têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). A carência mínima é de 180 meses de atividade.
Para quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13 de novembro de 2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.
De acordo com o INSS, as regras de transição preveem 25 anos para mulher e 30 para homem e a idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: uma de pontos (soma de idade mais tempo) outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio. Para quem entrar nas regras de transição, as idades variam conforme o período a ser cumprido.
Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade, como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. Se enquadram nessa modalidade, segundo o instituto, de aposentadoria todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica (infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas redes públicas ou privadas de ensino.
Fonte: DOL (05/11/2023)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".