quarta-feira, 10 de julho de 2024

Revisão da Vida Toda no STF: AGU se manifesta contra embargos do Ieprev, que pedia revisão só para quem ingressou antes de março 2024

 


AGU aponta que o custo financeiro anual estimado da revisão da vida toda chegaria a quase R$ 70 bilhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra os embargos de declaração opostos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que versam sobre a regra de transição do fator previdenciário e derrubaram a tese que permitia ao aposentado escolher a forma mais benéfica do cálculo previdenciário, a revisão da vida toda. 

Além de considerar que o Ieprev não tem legitimidade para opor embargos, por ser amici curiae e não parte processual, a AGU afirmou que o custo financeiro anual estimado com a adoção da Revisão da Vida Toda seria de quase 70 bilhões.

Ao questionar o acórdão que derrubou a Revisão da Vida Toda, o Ieprev argumentou que o julgamento das ADIs acarretaria insegurança jurídica, “na medida em que o próprio Tribunal altera o objeto da exordial e desvirtua o controle concentrado para transformá-lo em sucedâneo processual de embargos infringentes”.

O instituto pediu ao Supremo que reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. Desse modo, sustenta o instituto, os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão, pois estariam amparados “sob o manto vinculante dos precedentes”.

Para a AGU, não houve omissão e “o inconformismo não merece prosperar”. “Frise-se, a propósito, que a decisão proferida por essa Suprema Corte no RE 1.276.977 (Tema 1.102) ainda não transitou em julgado, estando pendente a apreciação de embargos de declaração, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica decorrente da determinação de observância imperativa, sem temperamentos, do disposto no artigo 3º da Lei no 9.876/1999, mormente se considerado o longevo indeferimento da medida cautelar postulada nos autos”, diz.

“Quanto ao Recurso Extraordinário no 630.501, a matéria discutida e registrada no Tema no 334 também não se presta a amparar a pretensão da embargante, haja vista que se limita a assegurar, em homenagem ao direito adquirido, o cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com a legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão. Não se trata, portanto, de viabilizar direito de opção por regra mais favorável em face de uma norma transitória”, completa. A peça é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por Isadora Cartaxo de Arruda, secretária-geral de contencioso.

Impacto financeiro

Nos embargos, o Ieprev afirmou que o impacto financeiro alegado pelo INSS, fixado em R$ 480 bilhões, constituiria um valor abstrato e desprovido de prova documental e pediu ao STF que notificasse sua equipe contábil e econômica, para apresentar parecer econômico oficial sobre o impacto financeiro da tese afetada no acórdão.

Segundo a AGU, o custo financeiro anual estimado chegaria a quase R$ 70 bilhões, se fossem revisados todos os benefícios ativos e ainda não decaídos. “Em um cenário mais otimista (que não se sabe se provável), de revisão de apenas metade dos benefícios ativos, ter-se-ia um impacto financeiro de aproximadamente R$ 35 bilhões anuais.”

Na manifestação, a AGU afirmou também que o acolhimento da tese da Revisão da Vida Toda, em última análise, abriria a possibilidade de recálculo de uma infinidade de benefícios concedidos, “o que exigiria do INSS expressivo acréscimo nos recursos para a manutenção do sistema de previdência social brasileiro, com risco de colapso não apenas para o próprio INSS como também para o Poder Judiciário, sobretudo na Justiça Federal”. “Assim, além do impacto nas contas públicas, haveria um impacto administrativo- operacional expressivo”, diz.

O impacto das ADIs 2.110 e 2.111 na revisão da vida toda

Em março, o STF derrubou, por 7 votos a 4, a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. No julgamento conjunto das ADIs, a maioria dos ministros referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.

Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que havia sido decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.

Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que propôs a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.

Fonte: Jota (08/07/2024)

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