O texto aprovado dispensa da reavaliação os aposentados com diagnósticos de condições irreversíveis. Confira!
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5332/2023, que dispensa aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas de sua condição de saúde.
Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que significa o PL 5332/2023?
Esse projeto de lei propõe que os segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente devido a enfermidades irreversíveis, não precisarão passar por reavaliações periódicas.
Mudanças na Lei 8.213/1991
De acordo com a CNN Brasil, aprovado com o objetivo de desburocratizar o processo de aposentadoria por incapacidade, o projeto modifica a Lei 8.213/1991, que atualmente permite que beneficiários da Previdência Social sejam convocados para avaliações de saúde a qualquer momento.
O texto aprovado dispensa da reavaliação os aposentados com diagnósticos de condições irreversíveis, como HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. Esses pacientes passam a ter garantida a continuidade do benefício sem a exigência de laudos periódicos.
Qual é o objetivo da desburocratização?
O autor do projeto, deputado Rôney Nemer (PP-DF), justificou a proposta afirmando o seguinte: “a exigência de reavaliações periódicas gera dificuldades para cidadãos com doenças incapacitantes. Não há sentido em submeter esses cidadãos a consultas frequentes apenas para validar um laudo que o INSS já reconheceu”.
O que significa projeto de lei em tramitação?
Um projeto de lei em tramitação está passando pelo processo de análise e votação nas casas legislativas. Esse processo inclui várias etapas, onde o projeto é discutido, pode receber sugestões de mudanças (emendas), e é votado em diferentes comissões e plenários.
Acompanhe o blog do Previdenciarista para ficar por dentro das principais notícias sobre benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Fonte: O Previdenciarista (01/11/2024)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".