quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Fundos de Pensão: Previc aprova cisão e transferência de 3 planos da Fundação Atlântico com participantes da V.tal para o Icatu



Foram cindidos e transferidos os gerenciamentos dos planos TCSPrev, PBS-Telemar e TelemarPrev, todos com participantes da V.tal, para a entidade Icatu Fundo Multipatrocinado








PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 885, DE 22.09.2025

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008296/2024-39, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano TCSPREV, CNPB nº 2000.0028-38 e CNPJ nº 48.307.097/0001-06, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº º 07.110.214/0001-60, e a transferência de gerenciamento do plano de benefícios implantado para a parcela cindida ao Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios TCSPREV - V.tal, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios TCSPREV - V.tal, sob o nº 2025.0006-18.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.041.460/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios TCSPREV - V.tal, CNPB nº 2025.0006-18, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 30.09.2025 - pág. 233 - Seção 1)



PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 886, DE 22.09.2025

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008295/2024-94, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano PBS-Telemar, CNPB nº 2000.0015-56 e CNPJ nº 48.307.085/0001-81, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº º 07.110.214/0001-60, e a transferência de gerenciamento do plano de benefícios implantado para a parcela cindida ao Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios PBS-Telemar - V.tal, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios PBS-Telemar - V.tal, sob o nº 2025.0005-29.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.041.460/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios PBS-Telemar - V.tal, CNPB nº 2025.0005-29, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 30.09.2025 - pág. 233 - Seção 1)



PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 887, DE 22.09.2025

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008297/2024-83, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano TelemarPrev, CNPB nº 2000.0065-74 e CNPJ Nº 48.307.117/0001-49, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº º 07.110.214/0001-60, e a transferência de gerenciamento do plano de benefícios implantado para a parcela cindida ao Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios TelemarPrev - V.tal, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Benefícios TelemarPrev - V.tal, sob o nº 2025.0007-74.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., CNPJ nº 02.041.460/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios TelemarPrev - V.tal, CNPB nº 2025.0007-74, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 30.09.2025 - pág. 233 - Seção 1)

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