segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Patrocinadora da Sistel: URGENTE: Oi tem falência decretada pela Justiça com dívidas de R$ 1,7 bilhão a fornecedores, fora o processo de recuperação de R$ 60 bi



O tribunal entendeu que a operadora descumpriu compromissos previstos em seu processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras que constavam fora dele

A Oi não havia respondido ao pedido de posicionamento até a última atualização desta reportagem.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. Com isso, a empresa — que já enfrentava dificuldades financeiras há anos e estava em sua segunda recuperação judicial — vai operar provisoriamente, até que consiga fazer a transição de seus contratos para outras operadoras (entenda mais abaixo).

A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho. Veja o que diz a decisão.

Mas qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.

A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores. Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.

Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.

Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.

O que vai acontecer com a Oi?

A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia continuará a operar, de forma provisória, serviços essenciais como:

  • conectividade em órgãos públicos e privados;
  • serviços de telefonia pública e de voz em localidades remotas;
  • operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta);
  • conectividade para a Caixa Econômica Federal, incluindo o suporte a 13 mil lotéricas, entre outros.

Isso serviria, segundo a decisão, para garantir a "conectividade à população nacional e inúmeros e estratégicos órgãos públicos e privados".

Assim, a ideia é que a empresa continue a operar até que consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras, sem causar dano aos seus clientes, e mantendo empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.

A decisão também determinou que a Oi deverá fazer uma liquidação ordenada dos seus ativos, ou seja, de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor dos ativos aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.

O que diz a decisão?

O tribunal entendeu que a Oi descumpriu compromissos previstos no processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras fora dele. Além disso, foi constatado que a companhia chegou a uma situação de esgotamento dos seus recursos — o que a lei chama de “liquidação substancial”.

"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", escreveu a juíza Simone Gastesi Chevrand, na decisão.

O despacho ainda destacou que a operadora acumulou dívidas acima do que poderia pagar, enquanto seu patrimônio diminuía progressivamente com a venda de ativos e novas obrigações financeiras. Isso resultou em perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.

Mesmo diante de uma situação considerada “falimentar”, a companhia não reconheceu oficialmente essa condição. Segundo a juíza, em vez disso, a empresa tentou aplicar “novas manobras gerenciais", incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial.

De acordo com a decisão, a empresa tentou contornar sua insolvência combinando um complemento ao plano de recuperação e a abertura de um processo de proteção judicial nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11 (Capítulo 11, na tradução literal).

➡️ O Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana é um mecanismo que pode ser acionado tanto por empresas que estejam com dificuldades financeiras, quanto por seus credores. O instrumento é usado para suspender a execução de dívidas e permitir que a companhia proponha um plano de reestruturação financeira e operacional.

A sentença determinou a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia geral de credores para formar o comitê responsável por acompanhar o processo.

Além disso, a magistrada decidiu pelo afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da empresa para Bruno Rezende, que já atuava como gestor judicial.

Em julho, a empresa já havia reconhecido a dificuldade de quitar suas dívidas e de cumprir o plano de recuperação judicial em vigor.

Procurada pelo g1, a Oi não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

Os problemas financeiros da Oi

A Oi entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, pressionada por mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Naquele primeiro processo, encerrado seis anos após o pedido de proteção contra credores, a Oi vendeu suas principais operações a outras operadoras — incluindo a Telefônica Brasil, Claro, Tim e V.Tal.

O processo, no entanto, não foi suficiente para garantir a continuidade da operação da Oi. Com isso, a empresa precisou entrar com um novo pedido de recuperação judicial em 2023.

Fonte: g1 (10/11/2025)

Nota da Redação: As grandes questões do momento: 

- Como ficará a governança da Sistel sabendo-se que a Oi tinha maioria dos conselheiros deliberativos e fiscais, mesmo sem a Oi ter contribuído para qualquer plano da Sistel?

- Como ficarão nossos colegas participantes e assistidos dos planos da Fundação Atlântico, cuja patrocinadora é a Oi, sabendo-se que a Oi deve muito à Fundação Atlântico?

- A questão secundária: A Oi seguirá recebendo superávits do plano PBS-A da Sistel?

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