Decisão unânime ocorre enquanto contratos de 4.579 sites satelitais vencem até dezembro e garantia de R$ 517,4 milhões segue indisponível
A Anatel determinou que a Oi apresente, em até 30 dias, um plano de contingência para assegurar a continuidade dos serviços de telecomunicações nas localidades em que permanece responsável pelo atendimento como carrier of last resort (CoLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira, 20, e formalizada no Acórdão nº 214/2026.
A medida ocorre diante do vencimento escalonado dos contratos utilizados para atendimento por satélite e da indisponibilidade dos R$ 517,4 milhões que haviam sido depositados em conta vinculada como garantia para o cumprimento dos compromissos assumidos na adaptação da concessão de telefonia fixa para o regime de autorização.
Pela análise do relator, Alexandre Freire, aprovada pelo colegiado, há risco para as duas estruturas concebidas para preservar a continuidade do serviço: a execução direta pela Oi e, em caso de não cumprimento do acordo de consensualidade, a possibilidade de utilização da garantia financeira para a contratação de terceiro.
“A consensualidade regulatória pressupõe confiança, mas também responsabilidade no cumprimento daquilo que foi pactuado. Um acordo dessa natureza somente preserva sua legitimidade quando as obrigações e garantias assumidas são efetivamente respeitadas. A atuação da Agência deve assegurar a integridade do Termo e a segurança jurídica de todo o arranjo construído”, disse Freire ao Tele.Síntese.
A agência determinou que a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência Executiva acompanhem o vencimento dos contratos e articulem o plano de contingência com a recomposição da garantia e com o processo de anuência prévia da venda da UPI Serviços Telefônicos.
Contratos de 4.579 sites vencem até dezembro
O alerta sobre a operação por satélite foi feito pela Hughes Telecomunicações do Brasil. A companhia informou à Anatel que o contrato firmado com a Oi foi estruturado com vigências individuais de 24 meses para cada site, contadas a partir da respectiva instalação, sem renovação automática.
“Minha maior preocupação, neste momento, é com o desfecho concreto desse processo e, sobretudo, com a proteção dos usuários. Temos contratos de atendimento satelital começando a vencer e localidades em que não há alternativa de oferta. A Agência precisa se antecipar aos riscos: acompanhar de perto a recomposição das garantias, exigir um plano de contingência e adotar todas as providências necessárias para que nenhuma dessas localidades fique sem atendimento”, explicou o conselheiro.
Os primeiros vencimentos começaram em agosto de 2026. Ao todo, 4.579 sites terão suas vigências encerradas até dezembro deste ano.
A Hughes também comunicou que havia notificado a Oi, em 22 de junho, sobre o término dos contratos de 270 sites previsto para agosto, abrindo prazo para manifestação de interesse na assinatura de termos aditivos. Segundo os autos, não havia resposta da Oi quando a prestadora satelital levou o assunto à Anatel.
Sem a formalização de aditivos, a Hughes informou que não estará contratualmente obrigada a manter os serviços nos sites após os respectivos vencimentos.
O problema atinge localidades classificadas como CoLR, mecanismo criado para preservar a prestação de serviços onde não há alternativa de oferta.
Indisponibilidade cresceu nos três primeiros ciclos
Ao julgar três recursos administrativos apresentados pela Oi, o Conselho Diretor manteve as conclusões da área técnica sobre o descumprimento dos compromissos de manutenção do serviço.
No primeiro período avaliado, a indisponibilidade dos acessos coletivos foi de 47,86%. No segundo ciclo, subiu para 55,10%.
No terceiro, a Anatel registrou índices de 57,42% e 74,91% nas duas primeiras janelas móveis trimestrais. A fiscalização também não conseguiu validar os relatórios de tráfego apresentados pela empresa mediante comparação com os arquivos brutos de registros de chamadas, os CDRs.
O Conselho negou integralmente os dois primeiros recursos da Oi. No terceiro, deu provimento parcial exclusivamente para corrigir erros materiais encontrados na planilha utilizada para definir a medida reparatória.
Com a correção, a Oi deverá regularizar os telefones de uso público de 2.690 localidades CoLR e instalar ao menos um TUP em outras quatro localidades. O prazo de 30 dias será reiniciado após a notificação da decisão.
Anatel mantém regra de cumprimento integral
O Acórdão nº 214 também consolida a interpretação de que o atesto dos compromissos assumidos pela Oi depende do cumprimento integral das três vertentes previstas no Termo de Autocomposição.
Elas compreendem a manutenção dos serviços de voz nas localidades CoLR, a continuidade dos serviços de utilidade pública com códigos tridígitos e o provimento de interconexão para tráfego de voz.
Assim, o descumprimento de uma dessas obrigações é suficiente para impedir o atesto. A Anatel também afastou a possibilidade de liberação proporcional da garantia conforme o percentual de obrigações atendidas.
O colegiado estabeleceu ainda que o encerramento de uma fiscalização relacionada à migração tecnológica da interconexão não equivale ao atesto formal dessa obrigação. A partir dos próximos ciclos, a Superintendência de Competição e a SCO terão de registrar expressamente a situação das três vertentes.
Garantia de R$ 517,4 milhões
A decisão também trata do levantamento de R$ 517.417.413,15 da conta vinculada que servia como garantia das obrigações da Oi.
Os recursos foram retirados em 28 de novembro de 2025. O Conselho registrou formalmente que a operação ocorreu sem anuência da Anatel e apesar da discordância expressa da agência.
O colegiado decidiu que a retirada não torna válidos os pedidos anteriores de resgate da garantia feitos pela Oi e não interfere nas medidas conduzidas pela Procuradoria Federal Especializada para buscar a recomposição integral dos recursos.
A SCO também deverá avaliar a abertura de procedimento administrativo para apurar eventual descumprimento do Termo de Autocomposição e do contrato da conta vinculada.
A situação da prestação continua em avaliação. A Anatel determinou que a SCO conclua com brevidade a análise do quarto período avaliativo, que já conta com relatório de fiscalização indicando indisponibilidade superior a 50% dos acessos coletivos em base trimestral. A área também terá de acompanhar irregularidades relacionadas ao uso de um mesmo TUP no atendimento de mais de uma localidade, especialmente após a migração para soluções satelitais.
Fonte: Tele.Síntese (20/08/2026)
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