quinta-feira, 10 de outubro de 2019
IR: CAS do Senado aprova isenção de IR para pensões e aposentadorias do INSS de aposentados acima dos 60 anos
O senador Paulo Paim foi relator do projeto que amplia isenção, que hoje começa quando o segurado completa 65 anos de idade - PL 4.198/2019.
Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos. A isenção é o que almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Fonte: Agência Senado (09/10/2019)
A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Fonte: Agência Senado (09/10/2019)
Nota da Redação: Caso seja sancionado como Lei, os rendimentos do idoso provenientes do INSS passarão a ser Não Tributáveis, enquanto os de fundos de pensão seguirão sendo Tributáveis. Dessa forma os 2 rendimentos, caso existirem, não se somarão para fins de tributação do IR.
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