segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Fundos de Pensão: Inscrição automática nos planos das EFPCs é apresentada em emenda da PEC Paralela da Reforma



A proposta de inscrição automática aos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar foi apresentada na forma de Emenda à PEC 133/2019 pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (PE).
O líder do governo no Senado encaminhou a proposta de Emenda 160 no último dia 18 de setembro. A proposta vem sendo defendida pelo sistema Abrapp, Sindapp e ICSS nos últimos três anos  e conta atualmente com o apoio da atual equipe do Ministério da Economia e Secretaria de Previdência.

“A proposta já contava com uma recomendação do Conselho Nacional de Previdência Complementar no governo anterior. E agora continuamos apoiando a inscrição automática por se tratar de um mecanismo de sucesso em vários países que contam com um sistema desenvolvido de Previdência”, diz Paulo Fontoura Valle, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar. Ele explica que a literatura internacional considera a adesão automática como um “case” de sucesso em diversos países que a adotaram, pois ajuda a gerar maior inserção dos trabalhadores nos planos de complementação da aposentadoria.

“A inscrição automática é um incentivo para o fomento dos planos. Trata-se de um ‘nudge’, que é uma palavra que significa algo como um ‘empurrãozinho’ para incentivar a adesão de novos participantes”, comenta o Subsecretário. O conceito de “nudge” foi consagrado pelo economista Richard Taler (Prêmio Nobel) e está citada na justificativa da Emenda apresentada no Senado. A emenda cita ainda a utilização do mecanismo com sucesso em países como Inglaterra, Nova Zelândia e EUA. Sem a adesão automática, o trabalhador tende a adiar sua decisão de se inscrever ao plano de benefícios e isso pode significar alguns anos perdidos no período de acumulação da poupança previdenciária. 

Paulo Valle explica ainda que a proposta foi encaminhada na forma de Emenda à PEC porque existe uma controvérsia sobre a interpretação do Artigo 202 da Constituição Federal que diz que a Previdência Complementar é facultativa. “A rigor, a adesão automática não deveria significar a obrigatoriedade da adesão ao plano, pois o trabalhador tem a prerrogativa de cancelar a inscrição a qualquer momento”, diz. A proposta indica inclusive a possibilidade de devolução dos aportes ao plano corrigidos se a desistência for efetivada dentro do período de 90 dias. “Com a aprovação da PEC com a proposta a inscrição automática, vamos acabar com a insegurança jurídica. Será bom para todos”, comenta o Subsecretário.

Entes públicos 
A Secretaria de Previdência enxerga a importância de aprovação do mecanismo devido à perspectiva de ingresso de mais de 2 mil entes públicos ao Regime de Previdência Complementar. Com a aprovação da PEC n. 06, que passou em primeiro turno no Senado na semana passada, todos os estados e municípios com servidores que recebem salários acima do teto do INSS deverão oferecer planos de Previdência Complementar. Com a inscrição automática aprovada como regra constitucional, todos os entes já poderão aprovar os regulamentos dos novos planos com esse mecanismo.

Atualmente, a Funpresp-Exe, a Funpresp-Jud contam com a adesão automática. E isso só foi possível graças à aprovação de legislação específica no Congresso Nacional. “A Funpresp foi pioneira, abriu caminho e vem demonstrando que tomou a decisão acertada”, afirma Paulo Valle, em referência aos altos índices de adesão e de satisfação dos participantes da entidade.

O tema da adesão automática, bem como os cases das Funpresps e de outras entidades dos servidores públicos, como a Prevcom, Prev-Nordeste, Curitibaprev entre outras, são analisados e discutidos em um Grupo de Trabalho do CNPC. O Subsecretário explica que o objetivo do GT é elaborar uma “cartilha” com orientações com o objetivo de facilitar a adesão dos entes públicos, em especial dos municípios, ao Regime de Previdência Complementar. 

Paulo Valle explica que cada ente deverá realizar estudo de viabilidade para decidir se irá criar entidade própria ou aderir a um fundo multipatrocinado. A decisão dependerá prioritariamente do número de servidores com rendimentos acima do teto do INSS. Após a decisão, os entes deverão ficar atentos aos procedimentos de implantação dos novos planos, contando com a orientação da Previc e das regras do CNPC. 

Ele ressalta ainda que o GT conta com ampla participação de representantes dos fundos dos servidores, de entidades multipatrocinadas, dos Regimes Próprios (RPPS), dos Tribunais de Contas Estaduais, além de Abrapp, Anapar e governo (leia mais). O representante do governo esclareceu ainda que os bancos e seguradoras ainda não estão participando das discussões sobre os entes públicos, pois será necessária a aprovação de legislação específica para regulamentar a participação deles neste mercado.

Fonte: Abrapp (07/10/2019)

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