sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Fundos de Pensão: Arbitragem para solução de conflitos entre EFPCs e participantes é um lado pouco conhecido da Previc



Adaptada aos novos marcos legais, a Câmara da autarquia atua na solução de conflitos

A solução de contendas entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) e participantes de planos de benefícios ganhou rapidez e qualidade ao longo dos últimos anos graças ao trabalho desenvolvido por um órgão público conhecido principalmente por suas outras atribuições, a Previc. 
Encarregada da normatização e fiscalização do sistema de fundos de pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar tem atuado paralelamente como moderadora no segmento há quase uma década – primeiro por meio da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) e mais recentemente através da nova Câmara, que além de herdar a nomenclatura, acrônimo e funções, ganhou aperfeiçoamentos em relação à sua antecessora. A transição, consumada pela Instrução 17 da Previc, de setembro último, foi ditada pelo Decreto 9.759, de 11 de abril, que extinguiu colegiados e comissões da administração pública federal.

“A Câmara segue, em linhas gerais, os mesmos princípios da Comissão, a começar pela prestação de serviços sem quaisquer ônus ou encargos para o sistema”, comenta o procurador-geral da Previc, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. “Só realizamos alguns ajustes em processos internos e adaptamos o regulamento aos parâmetros dos novos textos do Código de Processo Civil e das Lei de Arbitragem e Mediação, vigentes desde 2015.”

O figurino adotado prevê, entre outras novidades, o recurso a meios eletrônicos nas comunicações entre a Previc e os envolvidos nas disputas e a dispensa de autenticações de documentos. A mudança mais expressiva no modus operandi, no entanto, é um novo rito, a arbitragem sumária, a cargo de um único árbitro – dois a menos do que o contingente usual –, um advogado público federal designado a pedido e de comum acordo entre as partes. “Essa opção vai propiciar, com certeza, maior economia e rapidez aos processos”, observa Oliveira.

A agilidade é, ao lado da expertise na área, um dos pontos fortes da Câmara. Em média, as demandas são equacionadas em até seis meses, um ano abaixo do padrão no segmento. O volume de processos é igualmente expressivo: desde 2014, dos 236 processos apresentados, 187 foram concluídos com sucesso, dos quais 185 referentes a termos de conciliação. Os casos analisados, com frequência, são do interesse de milhares de trabalhadores e aposentados.

“Certa vez, atendemos a uma demanda envolvendo 5 mil participantes de um plano de benefício definido que queriam a reabertura de um programa de migração para um plano de contribuição definida”, conta o presidente da Câmara, Fábio Lucas de Albuquerque Lima. “A entidade aceitou a reivindicação e solicitou a autorização à Previc para reiniciar a migração.”

Demora para decolar 
Criada pela Instrução 7 da Previc, de novembro de 2010, a predecessora da Câmara custou, no entanto, a decolar. Em seus quatro primeiros anos de atividades, a antiga Comissão agiu como moderadora em apenas três ocasiões. A baixa procura era consequência direta de taxas de custeio praticadas pela Previc, que, não raras vezes, superavam os valores pleiteados por participantes de planos previdenciários. A procura só começou a ganhar escala a partir de meados de 2014, quando a autarquia federal zerou os custos processuais – cobrindo os seus gastos na área com parte da arrecadação da Taxa de Fiscalização e Controle (Tafic) – e ainda abriu espaço nas arbitragens, de forma paritária, para representantes da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar). “O efeito foi imediato: em 2015, recebemos o número recorde de 101 demandas, das quais 90 resultaram em conciliações”, conta Lima.

Hoje com um processo de arbitragem e cerca de dez mediações em andamento, todos herdados da Comissão, a Câmara da Previc, sem verbas para divulgar seus serviços gratuitos, se vale exclusivamente do boca a boca para expandir o seu raio de atuação. O expediente vem surtindo efeito, e não apenas entre personagens do setor, como advogados especializados em previdência complementar, dirigentes de fundos de pensão e de sindicatos e associações trabalhistas. “É crescente o contingente de juízes que vêm incentivando entidades e participantes a recorrerem à Câmara para a resolução de pendências por meio de mediações e conciliações, seguindo a recomendação do parágrafo terceiro do artigo terceiro do novo Código de Processo Civil”, observa Lima. “Tais opções são, de fato, as mais indicadas nesses casos, já que ações judiciais e arbitragens resultam, inevitavelmente, em desgastes nas relações entre as partes envolvidas, que terão continuidade quaisquer que sejam as decisões.”

Fonte: Investidor Institucional (16/10/2019)

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