sábado, 5 de outubro de 2019
Fundos de Pensão: Ação popular pede que Petrobras ressarça Petros em R$ 3 bi
Processo movido por funcionários alega que fundo de pensão teve prejuízo com manobra usada pela estatal para não ajustar benefícios de aposentados e pensionistas
A Petrobras é alvo de uma ação popular movida por um grupo de 138 funcionários da companhia pedindo que a estatal cubra um rombo de quase R$ 3 bilhões na Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Segundo o processo, o prejuízo do fundo de pensão teve como origem manobras usadas pela estatal entre 2004 e 2006 para descumprir os acordos de reajuste dos benefícios de seus aposentados e pensionistas.
Segundo documentos ao qual o Valor teve acesso, a ação foi ajuizada na segunda-feira na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da causa é de R$ 2,9 bilhões, em valores históricos de 2014. Os 138 autores da ação são petroleiros, em sua maioria aposentados e pensionistas, com alguns ainda na ativa.
Petros arcou com custos de acordo entre estatal e funcionários para ressarcir defasagem de 2004 a 2006
“Nosso pedido é que a Petrobras arque com o prejuízo de R$ 2,9 bilhões e também com valores que eventualmente serão apurados no processo e podem superar esse montante”, disse Fabio da Rocha Gentili, sócio do escritório de advocacia Benetti, Gentile e Ruivo, responsável pela ação popular. O prejuízo teria sido causado por um acordo firmado em 2014 entre a Petrobras e seus funcionários, na qual houve o compromisso de reembolsar, para todos que aderissem, a defasagem nos benefícios causada pela manobra usada entre 2004 e 2006. A ação diz que, embora tenha firmado tal acordo, a Petrobras não aportou recursos na Petros para honrar as despesas, o que ajudou a aprofundar o déficit do fundo de pensão.
A ação pede que o fundo de pensão seja ressarcido, pois o prejuízo compõe o déficit bilionário que está sendo repassado aos seus participantes por meio do plano de equacionamento instituído em 2017.
O problema discutido no processo tem como origem o descumprimento de uma regra de 1984, quando a Petrobras se comprometeu em garantir que o reajuste das aposentadorias da previdência complementar acompanhasse os reajustes de salários da ativa. “Isto é, a aposentadoria e a pensão dos assistidos passaram a ter a mesma recomposição inflacionária aplicada à remuneração dos participantes em atividade, acompanhando os reajustes da política salarial da categoria”, diz a ação.
De acordo com a ação, a estatal também garantiu, na época, que iria aportar na Petros os recursos necessários para cobrir eventuais déficits causados pela regra. “Déficits técnicos que porventura ocorram serão objeto de aporte por parte das patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições nos anos em que o aporte se fizer necessário”, diz a proposta que foi apresentada pela diretoria da Petros na época. O então presidente da estatal Thelmo Dutra de Rezende ratificou tal compromisso, o que, diz o processo, não deixa restar dúvida sobre as obrigações da Petrobras.
Entre 2004 e 2006, contudo, foi adotada uma manobra na qual a Petrobras passou a conceder reajustes salariais disfarçados de “promoções” aos funcionários, inclusive os que tinham atingido o topo da carreira, para os quais foram criadas novas posições dentro da companhia. “A ré Petrobras dissimulou o reajuste salarial concedido a todos os seus empregados nos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006, disfarçando-os de ‘promoção’ – como se fosse possível elevar os níveis de todos os seus funcionários, ao mesmo tempo”, afirma o processo.
Posteriormente, muitas ações foram ajuizadas por aposentados e pensionistas, com condenações suportadas exclusivamente pela Petros, que pagou integralmente as indenizações e reajustes. “Até hoje, todavia, a ré Petrobras se recusa a arcar com suas responsabilidades pelo impacto dos reajustes salariais dissimulados que concedeu a seus empregados sobre os benefícios previdenciários dos inativos do Plano Petros”, diz o processo.
A resposta da Petrobras, segundo a ação popular, foi trabalhar para que houvesse um “acordo global” em favor dos inativos, que acabou se provando um “grande prejuízo” ao fundo de pensão. No acordo coletivo de trabalho relativo ao período de 2013 a 2015, a estatal se prontificou a “envidar esforços” com a Petros para celebrar acordos com os aposentados e pensionistas que tinham vencido processos questionando as manobras de 2004, 2005 e 2006.
O chamado “acordo de níveis” acabou sendo celebrado em 2014, com o reconhecimento das diferenças dos reajustes salariais para todos aqueles que aderissem, mesmo os que não tinham entrado na Justiça ou que tinham perdido ações em juízo. A ação popular aponta que a Petros recomendou que os acordos pretendidos não fossem celebrados, pois a conduta poderia ser considerada contrária ao regulamento do plano de previdência. Os acordos só poderiam ser firmados se o pagamento de valores fosse uma responsabilidade da patrocinadora do fundo – ou seja, a Petrobras.
Em seguida, a estatal teria “imposto” à Petros o cumprimento dos acordos, por meio de uma carta enviada em 14 de outubro de 2014 à presidência do fundo de pensão. Em dezembro, o conselho deliberativo da Petros aprovou o acordo como solicitado. O impacto financeiro estimado no momento era de R$ 2,4 bilhões. A Petros, posteriormente, acabou criando um “fundo previdencial” no valor de R$ 2,9 bilhões para arcar com tais custos. “Embora responsável pelos ônus daqueles reajustes salariais dissimulados, a Petrobras não fez absolutamente nenhum aporte ao referido ‘fundo previdencial’”, diz a ação.
A ação popular aponta ainda que a própria Petros ajuizou uma ação de regresso contra a Petrobras em 2018, pedindo a restituição dos “milhões” pagos nas ações relativas às manobras feitas entre 2004 e 2006. Segundo Gentili, a Petros pede que a Petrobras arque com metade do que foi pago aos assistidos. “A ação não se confunde com a nossa, que pede indenização da conta do acordo de níveis”, afirma o advogado.
“O valor da ação é grande, mas os requerentes não querem dinheiro, querem que o fundo de pensão seja recomposto”, diz Gentili. Segundo ele, a ação popular admite que outros cidadãos sejam incluídos como requerentes, desde que seja requerido por eles. Além disso, a própria Petros pode mudar de lado e passar a ser do polo ativo da ação. “A Petros tem autonomia de buscar seus direitos e se recuperar desse rombo bilionário”, diz o advogado.
Procurada, a Petrobras disse que não iria comentar por não ter sido notificada sobre a ação. A estatal não respondeu se fez aportes no fundo de pensão referentes ao acordo de 2014. A Petros também disse que não foi notificada sobre a ação e que, por isso, não poderia comentar.
Fonte: Valor (04/10/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
08:51:00
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