O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um projeto-piloto voltado ao processamento de sessões de conciliação e mediação em todo o estado de São Paulo envolvendo contratos de poupança atingidos pelos planos econômicos Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989), Collor I (abril de 1990) e Collor II (janeiro de 1991) cuja lide esteja sob jurisdição do tribunal paulista.
O projeto vai abarcar processos indicados exclusivamente pelas instituições financeiras aderentes, em qualquer fase processual em que se encontrem, tanto em primeiro grau, nas varas e nos Juizados Especiais, quanto em segundo grau, no TJ-SP e nos Colégios Recursais, mediante encaminhamento de pedido de mediação ou conciliação ao posto bancário localizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital paulista.
Para aderir ao projeto-piloto, a instituição financeira interessada deve subscrever um termo de compromisso público e enviar ao tribunal. O termo pode ser assinado a qualquer momento. Todas as sessões de mediação e conciliação, sempre coordenadas pelo Cejusc Central, serão realizadas exclusivamente em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de acordo ao término da sessão, caberá ao juiz coordenador do Cejusc Central a homologação. Caso não haja acordo, as reclamações pré-processuais serão arquivadas, sem modificação do status anterior do processo. Segundo a portaria, as instituições financeiras devem arcar com 100% do valor devido aos mediadores e conciliadores.
A portaria foi publicada nesta segunda-feira (31/10) no Diário da Justiça Eletrônico. Nela, o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, justifica a criação do projeto-piloto: "Considerando o dever do Judiciário de estabelecer políticas públicas de tratamento adequado e racional dos conflitos que ocorram em larga e crescente escala na sociedade, racionalizando os recursos e proporcionalizando, às partes, espaço para mediação, conciliação ou outros meios de solução pacífica de conflitos".
Anafe também destacou a importância de métodos alternativos de solução de conflitos para a prevenção ou pacificação de litígios. "O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) pode contribuir para o aprimoramento e ganho de eficiência do uso de tais métodos, centralizando a comunicação com as instituições financeiras e padronizando os procedimentos que serão utilizadas no Cejusc", diz a portaria.
Clique aqui para ler a portaria.
Fonte: ConJur (31/10/2022)
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