quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Fundos de Pensão: Decreto governamental cria nova Secretaria de Regime Próprio e Complementar



Antigas Secretarias e respectivos secretários, Allex Albert Rodrigues e Narlon Gutierre Nogueira, foram exonerados

Decreto assinado nesta segunda-feira (2/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que passa a ser a responsável pelas estratégias políticas dos dois regimes previdenciários. Ficam sob a coordenação da nova secretaria o Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar (Previdência Complementar Aberta e Fechada ou fundos de pensão) e o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público. 

A nova secretaria vai contar com quatro orgãos colegiados: Conselho Nacional de Previdência Social; Conselho de Recursos da Previdência Social; Conselho Nacional de Previdência Complementar; e Câmara de Recursos da Previdência Complementar

Para o presidente da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Figueiredo, a mudança seria mais de nomenclatura que de estratégia. Segundo ele, “já havia uma estrutura parecida, com um secretário de previdência e abaixo dele as subsecretarias de previdência complementar, comanda por Narlon Gutierre Nogueira, e a dos Regimes Próprios, comandada por Allex Albert Rodrigues”. 

Tanto Nogueira quanto Rodrigues foram dispensados das suas funções, assim como outros servidores do Ministério do Trabalho e Previdência e de vários outros ministérios, por decisão do ministro da Casa Civil, Rui Costa, publicada em edição especial do Diário Oficial da União desta segunda-feira (para ver mais, clique aqui. Segundo Figueiredo, “exoneram todos os cargos até o terceiro escalão, para deixar limpo para quem for entrar”. 

Procurado por esta publicação, o presidente eleito da Abrapp, Jarbas de Biagi, disse que preferiria se inteirar melhor dos termos do decreto assinado por Lula antes de se pronunciar. “Só fiquei sabendo agora a pouco”, explicou. 

O decreto diz que cabe à nova secretaria “assistir o ministro na definição e no acompanhamento das políticas de previdência atinentes aos RPPS e ao regime de previdência complementar”. Cabe ainda “subsidiar o ministro na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Previc”, além de “promover, estruturar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a compensação financeira entre os regimes previdenciários para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição”. 

Já ao Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar caberá, “acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar”, assim como “promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais”. Também é responsabilidade desse departamento “orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos”. Também deverá “avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social”. 

Quanto ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, deverá “propor normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS”, assim como “coordenar e acompanhar as ações de supervisão e fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social” e “gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária”.

Fonte: Invest. Institucional (02/01/2023)

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