Ao Congresso, governo vai propor alterar regras de operação de crédito para beneficiários de planos de previdência complementar aberta
O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera as regras de operação de crédito para beneficiários de planos de previdência complementar aberta. A minuta do projeto foi discutida nesta terça-feira (25/4), durante reunião no Palácio do Planalto, entre o presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda). A medida deve ser enviada ao Parlamento nesta quarta (25/4).
O texto, obtido com exclusividade pelo Metrópoles, é assinado por Alckmin e prevê que a concessão poderá ser usada como garantia para operações de crédito. A medida, segundo o governo, tem como objetivo proporcionar maior robustez ao ordenamento jurídico que rege as condições para o financiamento.
De acordo com a equipe econômica, a alteração deve estimular a oferta de crédito com taxas de juros menores. “A contratação de operações de crédito com garantia, em condições mais favoráveis, com menores taxas de juros e prazos mais alongados contribuem para melhorar a capacidade de pagamento dos tomadores e reduzir a inadimplência”, argumenta o Ministério da Fazenda.
Pela proposta, as mudanças se aplicam a:
- participantes de planos de previdência complementar aberta e segurados de seguro de pessoas em regime de capitalização;
- cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- titulares de título de capitalização.
No caso de participantes de planos de previdência complementar aberta e segurados por seguro de pessoas, fica estabelecido que o prazo para quitação da operação de crédito não poderá ultrapassar o término do período de diferimento.
Já os cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), terão até o prazo da vigência do contrato. O mesmo se estende aos possuidores de títulos de capitalização.
Concessão de garantia
Embora fique estabelecida a concessão como nova garantia, o projeto prevê que a faculdade será aplicada apenas a operações de crédito concedidas por instituições financeiras vinculadas às entidades enquadradas.
O governo ainda propõe que o valor empregado nas garantias das operações precisa ser resgatado pelo beneficiário antes que o crédito seja quitado ou, da mesma forma, que haja a substituição de garantias ou portado pelo participante sem a anuência da instituição de crédito.
Segundo o texto, também fica vedado às entidades de previdência privada a imposição de restrições ou obstáculos para o exercício da concessão, ainda que o crédito seja concedido por alguma instituição não vinculada.
De acordo com o governo, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as regras vigentes.
Fonte: Metrópoles (25/04/2023)
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