sábado, 15 de abril de 2023

TIC: Um ano depois, Anatel ainda exige que Tim, Vivo e Claro cumpram os compromissos pela compra da Oi Móvel



Compromissos exigidos pela Anatel e pelo CADE seguem em litígio

Mais de 14 meses depois da divisão da Oi Móvel entre as três maiores operadoras móveis do país, TIM, Vivo e Claro, os compromissos exigidos pela Anatel e pelo CADE para aprovar o negócio continuam em litígio. Nesta quinta, 13/4, a agência de telecom decidiu exigir mudanças nas ofertas de referência de rede móvel virtual (MVNO) no caso da TIM. Sendo que os ajustes servirão de parâmetro também para os processos relativos à Vivo e à Claro. 

“A decisão é especifica no caso da TIM, mas as diretrizes gerais certamente servem de precedentes nos casos de Vivo e Claro, tanto em julgamentos da área técnica, em primeira instância, como do próprio Conselho Diretor, em segunda instancia, notadamente nos pontos em que não há cláusulas de exclusividade e que não deve haver cobrança de valor por dispositivo de internet das coisas por cinco anos”, explicou o presidente da agência, Carlos Baigorri. 

O caso da TIM foi o primeiro a chegar ao Conselho Diretor da Anatel a partir de questionamentos da Telcomp e da Abratual sobre cláusulas inseridas na Oferta de Referência de Produtos de Atacado (ORPA) de MVNO. As entidades reclamaram especialmente da imposição de contratos de exclusividade – ou seja, quem usar a rede da TIM, no caso, não poderia contratar outras – e da cobrança de franquia mensal de dispositivos máquina a máquina (M2M/IoT). 

A oferta de referência de MVNO chegou a ser homologada pela Superintendência de Competição da Anatel, mas a partir de recursos apresentados pelas entidades que representam empresas menores do setor, o Conselho Diretor entendeu que esses pontos precisam ser modificados. Os processos semelhantes que envolvem as ORPAs da Vivo e da Claro estão na Superintendência à espera da decisão do Conselho – que, como apontado pelo presidente Baigorri, servirá de parâmetro já na primeira instância administrativa. 

Na prática, sucessivas ORPAs fora do que foi indicado pela Anatel – além da judicialização do tema pelas teles – têm adiado até aqui a efetiva oferta atacadista que foi o principal remédio concorrencial aplicado ao consórcio de TIM, Vivo e Claro para a aprovação da compra da Oi Móvel tanto no regulador de telecom como no órgão antitruste. Outro remédio, que consistia na venda de antenas da Oi, que provou-se inócuo como apontado pelos votos contrários ao negócio, no Cade, visto que ninguém se interessou pelos equipamentos. 

Fonte: Convergência Digital (13/04/2023)

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