sábado, 2 de setembro de 2023

Fundos de Pensão: Previc respondeu no mesmo dia ao TCU sobre ineficiências apontadas em julgamento da corte

 


Leia a posição da Previc. Julgamento referiu-se a 2021, na administração da Previc no governo anterior

Sobre a auditoria realizada em 2021 pelo Tribunal de Contas da União e o julgamento ocorrido no dia 30/8, a PREVIC informa:

1 - A auditoria do TCU, cujo julgamento ocorreu em 30/8, se refere ao ano de 2021. O governo anterior chegou a preparar uma Medida Provisória para fechar a PREVIC, em 27/5/2019. Depois disso, a Autarquia foi abandonada. O último concurso foi em 2010. O quadro atual de servidores próprios é de apenas 73, contando ainda com servidores cedidos da RFB e AGU. 

2 - A atual gestão da PREVIC, iniciada em 17/2/2023, está tomando uma série de medidas (concurso para 40 novos servidores aprovado pelo MGI, aumento de 30% no orçamento para 2024, aquisição de equipamentos de TI, treinamento dos auditores, reimplantação de metodologia de supervisão baseada nos riscos para as entidades de previdência) para sanar os problemas identificados.

3 - Na parte de sistemas de TI, a partir da nova gestão de 2023, a PREVIC está estabelecendo esforços para construir um sistema integrado de TI (que não existia), visando aprimorar o cadastro, licenciamento e supervisão das entidades de previdência.

4 - Por meio do Ofício nº 659/2022/PREVIC, de 18/3/2022, o diretor-superintendente da PREVIC à época requereu a classificação como “ultrassigiloso” todo o processo de Fiscalização nº 168/2021 da auditoria operacional do TCU, sob alegação de possível impacto financeiro no regular funcionamento do sistema de previdência complementar, a partir de exposição de eventuais deficiências e fragilidades de supervisão da PREVIC, e da existência de dados que poderiam comprometer as atividades de inteligência e fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. A atual gestão não compactua com tal expediente por acreditar e trabalhar no fortalecimento da PREVIC como órgão de supervisão das atividades realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar tão importante para a constituição de R$ 1,2 trilhões de poupança previdenciária para a cobertura previdenciária de mais de quatro milhões de participantes e assistidos.

5 - Sobre o valor da multa e da demora no afastamento por mais de três anos de dirigentes de entidades de previdência, a atual gestão informa que já elaborou, em 31/5/2023, uma minuta propondo um novo regime sancionador (atual Decreto nº 4.942/2003) com melhor tipificação das irregularidades e condutas, intervalos do valor da multa (até R$ 950 mil por infração) por gravidade de infração, além de introduzir o conceito de ato regular de gestão para as operações das entidades de previdência complementar.

6 - As recomendações e determinações do TCU, dentro do processo TC 038.587/2021-1, serão atendidas pela atual gestão da PREVIC após tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão.

Fonte: PREVIC (31/08/2023)

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