segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Sistel: Previc aprova distribuição de 3 superávits do passado, referentes ao plano TelebrasPrev
Superávits referem-se aos anos de 2012, 2014 e 2015
Mesmo sendo obrigatório pela Lei Complementar 109/2001 a distribuição dos superávits até 3 anos depois de seu fechamento, somente agora, 12 anos depois da realização do primeiro superávit, a Sistel solicitou à Previc a distribuição do mesmo e a Previc o autorizou conforme a Portaria abaixo.
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.078, DE 26.12.2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I, art. 66, inciso I, alínea "k", da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006290/2019-60, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios TelebrasPrev, CNPB nº 2002.0039-47, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, sob as formas de renda temporária aos participantes e assistidos e de reversão de valores à patrocinadora Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TelebrasPrev, CNPB nº 2002.0039-47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 30.12.2024 – pág. 887 – Seção 1)
O atraso dessa e de outras distribuições na Sistel deveu-se unicamente a forte pressão que os patrocinadores e a antiga diretoria executiva da Sistel exerceram contra a Fenapas, Fenastel e com todos participantes de outros planos da Sistel para encerrar a ação jurídica da Cisão do antigo plano PBS, ocorrida em 1999.
As duas federações, que deveriam representar e defender todos participantes sistelados, capitularam diante a tais ameaças da Sistel e entregaram de bandeja uma ação judicial já ganha em 1ª e 2ª instância, através de um acordo judicial espúrio que só veio a favorecer dois planos (PBS-A e PBS-Telebras, que depois desdobrou-se em TelebrasPrev), em detrimento de outros 12 planos criados com a cisão do plano PBS.
Esse favorecimento desde a Cisão do PBS a somente dois planos foi tão claro, que esses planos, além do desdobrado Telebras-Prev, foram os únicos que conseguiram e conseguem até hoje gerar superávits, reflexo da repartição mal feita das reservas do PBS realizada em 1999.
Direitos adquiridos, como uso do plano assistencial PAMA por todos assistidos do antigo PBS e adesão a um plano de benefício definido (benefício equivalente ao último salário do participante), foram rasgados e retirados na cisão e migração dos 12 novos planos e, mesmo assim, aqueles que deveriam nos proteger e representar cederam mais uma vez às pressões dos patrocinadores em benefício de somente dois planos.
É justamente por esses motivos que as duas federações de aposentados hoje existentes na Sistel nunca poderão ser consideradas como representantes reais de todos participantes e assistidos da Sistel. E foi justamente por esse motivo também que duas Associações mais sérias e verdadeiramente defensoras e representantes de seus associados pularam fora da Fenapas, a APOS (CPQD Campinas) e APAS-RJ (do Rio de Janeiro).
E a Previc ainda finge que não vê que os aposentados foram prejudicados pela manobra da Sistel. Ela está cumprindo sua missão: "Atuar na supervisão dos fundos de pensão de forma ágil, eficiente e transparente, com o objetivo de assegurar higidez e confiabilidade ao sistema de previdência complementar fechada."
Não sei até que ponto a Previc foi e é conivente com a Sistel nesse atraso escandaloso para liberar os superávits.