Definida pela Portaria PREVIC 563/2024, classificação evidencia reposicionamento das EFPC em quase todos os níveis
O ano de 2025 começa e, com ele, um novo olhar para os fundos de pensão. Isso porque a Portaria PREVIC 563/2024 traz o reenquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dentro dos níveis de segmentação (S1, S2, S3, S4), que deverá ser considerado durante o exercício de 2025. A mudança, que começa na quarta-feira (1/1), foi estabelecida com base nas informações consolidadas das entidades, referentes ao mês de dezembro de 2023. E serve como parâmetro para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) possa realizar o monitoramento, a supervisão e a fiscalização, considerando o porte e a complexidade das EFPC.
O diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, ressalta que a segmentação foi feita para dimensionar melhor as ações de monitoramento, supervisão e fiscalização da autarquia. “A segmentação é o agrupamento das EFPC em razão de características similares de porte e complexidade. O objetivo é permitir uma atuação mais personalizada e eficiente da supervisão e fiscalização, distribuindo adequadamente a força de trabalho e os recursos financeiros. Queremos supervisionar o conjunto de entidades que compõem o setor e direcionar mais os esforços para aquelas entidades que demonstram maior risco em seus planos e para o sistema”, elucida.
Introduzida pela Resolução PREVIC 23/2023, o modelo de segmentação reúne as Entidades Fechadas de Previdência Complementar por similaridades, em decorrência da soma dos fatores de porte e complexidade. Sendo o critério para a definição do porte determinado pela soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios administrados pela EFPC, face ao total das provisões matemáticas de todas as EFPC. Onde, conforme a razão alcançada (que pode variar de 0,01% a 1,5% ou mais) são atribuídos os valores referenciais de 1 a 4. Já o fator de complexidade, cujo valor referencial também varia de 1 a 4, é definido pela média ponderada dos critérios: número total de participantes e assistidos; número de patrocinadores; número e modalidade de planos de benefícios; valor do exigível contingencial face ao total de ativos; e o valor total dos fluxos previdenciários.
Desse modo, conforme os critérios estabelecidos em normativo, o quadrante de segmentação vigente para 2025 foi construído com as informações consolidadas dos fundos de pensão, disponíveis em dezembro de 2023. E contará com 10 entidades no nível S1; 75 no S2; 101 no S3 e 76 no S4. O que evidencia mudança na composição em quase todos os níveis, tendo em vista que segmentação utilizada durante todo o ano de 2024 apresentava 10 entidades classificadas como S1; 71 como S2; 104 como S3; e 77 como S4.
Antes da segmentação
Antes de a Resolução PREVIC 23/2023 introduzir a segmentação das EFPC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar seguia o modelo de “ESI”, onde a fiscalização e o monitoramento se concentravam nas 17 Entidades Sistemicamente Importantes. Com a mudança, a autarquia passa a ter uma abordagem mais ativa e personalizada com todas as 270 EFPC. Adequando as exigências regulatórias conforme as características de cada um dos níveis de segmentação, bem como aplicando a supervisão e a fiscalização proporcional ao risco e ao impacto previsto para o sistema fechado. Resultando na diminuição de custos operacionais dos fundos de pensão, no fomento à boas práticas de governança, e na otimização de recursos, com a concentração de esforços de monitoramento em áreas que demandam maior atenção. Levando a uma maior higidez do setor.
Segundo Alcinei Rodrigues, a intenção é que o modelo de segmentação possa ser utilizado como parâmetro para o próprio sistema na definição de normas específicas, que atendam os diferentes níveis de porte e complexidade das EFPC. “No momento, a PREVIC começa a refletir quais são os critérios de governança, de risco, de exigibilidade, de características encontradas em cada um dos segmentos. Porque o setor é complexo e heterogêneo”, diz. Ele explica que esse é um desafio coletivo. “Essa reflexão, especialmente no S3 e S4, ainda precisa avançar nas discussões com a comunidade previdenciária. A ideia é que, com essas definições, o próprio mercado utilize os parâmetros usados pela autarquia, possibilitando a criação de um referencial acima, algo como um selo de autorregulação”, explica o diretor da PREVIC.
A segmentação definida na Portaria PREVIC 563/2024 tem vigência durante todo o exercício de 2025.
Fonte: Previc (30/12/2024)
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