O Plano de Gestão Administrativa (PGA) é um instrumento essencial para a sustentabilidade e eficiência operacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Recentemente, com a edição da Resolução CNPC nº 62/2024 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o PGA foi reformulado para garantir maior flexibilidade financeira, transparência e incentivo à modernização das entidades. Este artigo explora os principais benefícios do PGA para as EFPCs.
Flexibilidade Financeira e Sustentabilidade
As novas diretrizes de constituição e utilização do PGA permitem às EFPCs gerenciar seus recursos administrativos de maneira mais eficiente e com maior autonomia decisória, oferecendo:
- Escalonamento no Uso de Recursos: As EFPCs podem desvincular percentual escalonado dos recursos dos planos de benefícios vinculados ao fundo administrativo, formando um fundo compartilhado que poderá ser constituído de 5% a 25% do estoque de recursos do fundo administrativo. Essa flexibilidade possibilita investimentos reais em iniciativas de crescimento, modernização e inovação sem comprometer a sustentabilidade financeira.
- Uso de Receitas do Exercício: A regulamentação recente permite que até 5% receitas diretas possam ser usadas para investimentos de fomento e inovação, reduzindo a dependência de aportes extraordinários de patrocinadores ou participantes ou a sobra de recursos.
- Segurança Financeira: Obrigatoriedade de provisionar recursos para assegurar a operação da EFPC por um mínimo de 12 meses, mesmo em cenários adversos, além da necessidade de um estudo de viabilidade que indique a necessidade de investimento em fomento e inovação e que assegure a solvência administrativa da entidade.
- Receitas Administrativas Diretas da Gestão Administrativa: Com a conceituação do que são as receitas oriundas das atividades de gestão da EFPC, possibilitou-se também o direcionamento dessas receitas de modo integral ao fundo compartilhado, para ampliar o potencial de recursos intencionados à modernização e expansão.
Incentivo à Inovação e ao Fomento
A estrutura do PGA está alinhada para incentivar a inovação nas EFPCs, incluindo:
- Investimentos em Tecnologia: Recursos do fundo administrativo podem ser usados para digitalização e melhoria de processos, tornando as EFPCs mais competitivas e eficientes.
- Fomento a Novos Planos: O apoio financeiro à expansão de planos instituídos e familiares contribui para o aumento da capilaridade do sistema previdenciário fechado, atendendo a diferentes perfis de participantes.
- Atração de Novos Patrocinadores e Participantes: A flexibilização no uso de recursos promove a expansão da base de clientes, consolidando a relevância das EFPCs.
Fortalecimento da Governança e da Transparência
A transparência é um pilar fundamental do PGA, que garante:
- Governança Fortalecida: Conselhos deliberativos e fiscais desempenham um papel ativo na aprovação de orçamentos e monitoramento das metas, gozando de maior autonomia na destinação dos recursos, fortalecendo, portanto, o ato de gestão.
- Estudos de Viabilidade: A obrigatoriedade de revisão periódica dos estudos garante que as decisões financeiras sejam baseadas em parâmetros técnicos e sustentáveis.
- Limites de Constituição: Com o fito de que não exista o desvirtuamento da finalidade da constituição do fundo constituído por recursos desvinculados, a norma traz limites para constituição, não permitindo o valor ultrapasse 30% do somatório do saldo do fundo administrativo compartilhado com o saldo do fundo administrativo dos planos de benefícios.
- Transparência e segurança: O saldo do fundo compartilhado poderá, ainda, permanecer vinculado à entidade de origem nas hipóteses de operações que gerem a reorganização da EFPC, com o claro intento de suprir e não prejudicar a continuidade administrativa, vinculando tal destinação às regras estabelecidas no Regulamento do PGA.
Simplificação e Redução de Custos
Através das novas regras, o PGA também oferece:
Menos Burocracia: A simplificação regulatória reduz custos associados ao cumprimento de obrigações legais.
Compartilhamento de Recursos: Possibilidade de fundo compartilhado entre planos, otimizando despesas administrativas.
Eficiência Operacional: Regras claras ajudam a evitar retrabalho e inconsistências, permitindo maior foco na gestão previdenciária.
Sustentabilidade de Longo Prazo
O PGA garante que as EFPCs mantenham sua relevância e segurança no longo prazo, com:
- Foco na Sustentabilidade: Equilíbrio entre receitas e despesas administrativas assegura a perenidade das operações.
- Impacto Social: Ao promover maior adesão aos planos, o PGA contribui para o fortalecimento da previdência complementar como um todo, beneficiando patrocinadores, participantes e a sociedade em geral.
Entidades e Planos para a Previdência Complementar dos Servidores Públicos
A nova regulação traz a dilação do prazo para que as entidades e planos de benefícios destinados à materialização da implantação do regime de previdência complementar dos servidores públicos possam se adaptar aos limites de custeio impostos às entidades e planos sujeitos à Lei Complementar n° 108/2001, adequando a regulamentação a realidade da previdência complementar fechada, constituída por compromissos de longuíssimo prazo. Foi importante esclarecer também que os recursos destinados por entes federativos para constituição de EFPC deverão observar as condições estipuladas na lei do ente federativo, em relação à eventual necessidade de devolução ou compensação de contribuições futuras.
Conclusão
O Plano de Gestão Administrativa é um mecanismo que vai além de um simples instrumento administrativo; é um catalisador para a modernização, eficiência e sustentabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e, nesta senda, o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa estruturado de modo consistente e aderente à realidade específica da EFPC passa a ser essencial. As recentes alterações normativas garantem que as EFPCs estejam mais bem preparadas para atender às demandas de um mercado previdenciário dinâmico e desafiador, promovendo maior transparência, flexibilidade e inovação, ampliando a autonomia dos órgãos decisórios e conferindo maior segurança jurídica ao segmento.
Fonte: Abrapp (20/01/2025)
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