Das 5 normas, 3 beneficiam diretamente os participantes
No último ano o segmento das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC passou por importantes evoluções normativas, provenientes do Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – Previc. Dentre essas novas normas, cinco podem ser destacadas:
1. Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024
Trata-se modificação da Lei nº 11.053/2004, permitindo aos participantes e assistidos maior flexibilidade na escolha do regime de tributação, sendo possível optar pelo regime progressivo ou regressivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
A lei foi complementada por Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (nº 2.209, nº 2.224 e nº 2.244, todas de 2024), que definiram regras de transição e apresentaram detalhamentos necessários para a operacionalização da nova regra.
2. Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024
O CNPC, ao editar essa Resolução, inovou ao permitir o mecanismo de adesão automática de participantes, mediante adaptação dos regulamentos dos planos e respectivos convênios de adesão.
3. Resolução CNPC nº 61, de 11 de dezembro de 2024
Em um ano marcado por fortes oscilações nas taxas básicas da economia, o CNPC houve por bem rever a proibição da precificação de títulos “na curva” em planos estruturados na modalidade de contribuição definida e, assim, alterou a Resolução CNPC nº 43/2021, especialmente em seus artigos 30 e 34. A nova norma foi complementada pelo Ofício Circular DINOR nº 2/2024.
4. Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024
Outra importante norma do ano foi a Resolução que estabeleceu novas regras para o Plano de Gestão Administrativa – PGA, com destaque para a maior flexibilização das hipóteses de constituição e utilização do Fundo Administrativo Compartilhado (também chamado de “fundo de fomento”, o qual é desatrelado dos planos de benefícios).
5. Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024
O propósito desta nova Resolução foi atualizar a Resolução Previc nº 23/2023 à legislação vigente, principalmente em relação às regras de retirada de patrocínio, adesão automática e prevenção dos crimes de lavagem e de combate ao financiamento do terrorismo.
Além dessas cinco principais normas, o ano de 2024 foi marcado pela edição de Portarias pela Previc, algumas delas com conteúdo normativo, a saber:
→ Portaria Previc nº 262, de 16 de abril de 2024: regulamentou o envio de informações atuariais, contábeis, de investimentos e estatísticas à Previc.
→ Portaria Previc nº 308, de 25 de abril de 2024: divulgou a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média para o exercício de 2024.
→ Portaria Previc nº 311, de 26 de abril de 2024: instituiu a política de alçadas para requerimentos submetidos à DILIC.
→ Portaria Previc nº 563, de 1º de julho de 2024: dispôs sobre a segmentação das EFPC para fins de supervisão e proporcionalidade regulatória.
→ Portaria Previc nº 722, de 14 de agosto de 2024: regulamentou a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes.
→ Portaria Previc nº 789, de 9 de setembro de 2024: definiu procedimentos para entrevistas de membros indicados para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado.
→ Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024: aprovou o novo Regimento Interno da Previc.
→ Portaria Previc nº 875, de 14 de outubro de 2024: dispôs sobre a agenda regulatória, elaboração e alteração de atos normativos e participação social pela Previc.
Fazendo uma retrospectiva do ano que passou, não podemos deixar de citar julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal – STF com repercussão no segmento das EFPC, a saber: o Tema 1214, que concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre planos de previdência complementar; e o Tema 1280, pelo qual a Corte entendeu ser constitucional a cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de EFPC.
Fonte: Ed. Roncarati (02/01/2025)
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