A Previc precisa justificar o porque dessa decisão que contraria a Lei da Previdência Complementar
Veja comunicado emitido pela Néos Previdência Complementar:
"Foi aprovado pela PREVIC, por meio da Portaria PREVIC nº 8, de 06/01/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/01/2025, o processo de distribuição do Superávit do Plano BD BA, que resultará no pagamento do Benefício Temporário aos Assistidos (aposentados e pensionistas) e na reversão de valores para a Patrocinadora.
Serão pagos, aos Assistidos BD BA, 4,94 (quatro vírgula noventa e quatro) Benefícios, referente ao mês de dezembro de 2023, divididos em 04 (quatro) parcelas consecutivas, reajustadas conforme a rentabilidade do Plano, seguindo o seguinte calendário:
- Primeira parcela: 24/01/2025
- Segunda parcela: 25/02/2025
- Terceira parcela: 25/03/2025
- Quarta parcela: 25/04/2025
A aprovação é resultado do empenho conjunto de todas as áreas da Entidade, que não pouparam esforços em busca dessa conquista, compreendendo a importância para os Assistidos vinculados ao Plano BD BA."
Fonte: Néos Previdência (14/01/2025)
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