É necessário duas fiscalizações sobre os fundos de pensão com patrocínio de empresas públicas?
O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou mais uma vez a votação da Instrução Normativa que determina a fiscalização das EFPCs de patrocinadoras públicas diretamente pelo tribunal, sem nenhuma relação de precedência em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A votação estava marcada para esta quarta-feira (22/1), na primeira reunião do ano do órgão, mas o ministro do TCU, Benjamim Zymler, decidiu adiar a decisão uma vez que recebeu, dias antes, pedido de audiência da Abrapp para conversar sobre o tema.
Estiveram presentes à reunião com o ministro Zymler, ocorrida na terça-feira (21/1), o diretor de relações institucionais da Abrapp, Murilo Xavier Flores, e o superintendente-geral da associação, Eduardo Lamers. A proposta de fiscalização das EFPCs de patrocinadoras públicas diretamente pelo TCU foi publicada com exclusividade por Investidor Institucional em dezembro do ano passado. À época, a proposta foi criticada pelas duas associações que representam os fundos de pensão, a Abrapp e a Apep.
A proposta da IN do TCU foi formulada no segundo semestre de 2024 por um grupo de trabalho composto por três ministros do órgão, Antonio Anastasia, Jorge de Oliveira e Vital do Rêgo Filho, esse último quando ainda não presidia o TCU. A proposta deveria ter sido votada, originalmente, na última reunião do ano passado do órgão, ocorrida no início de dezembro, a primeira a ser presidida por Rego Filho. Porém, devido à posse de Rêgo Filho em substituição ao ministro Bruno Dantas na presidência da corte, a votação acabou sendo postergada para o início de 2025.
Dias antes da primeira reunião do TCU deste ano, entretanto, o tribunal recebeu o pedido de audiência da Abrapp e, conhecendo as objeções da associação à proposta da IN, resolveu mais uma vez retirá-la da pauta para ouvir as posições da associação antes de votar. “Reconhecemos que o Tribunal tem sua normatização própria, mas alertamos que é importante tomar cuidado para não estabelecer regras que possam gerar problemas para nosso sistema”, explica Flores.
Já Lamers destacou a importância de evitar a sobreposição da competência de fiscalização entre a Previc e o TCU. Ele requereu acesso ao processo que debate a IN, porém, por ser documento de tramitação interna e restrita, esse não foi concedido.
Fonte: Invest. Institucional (22/01/2025)
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