sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Sucessão Patrimonial: Câmara retira taxação do ITCMD na previdência privada que regulamenta Reforma Tributária



Deputados fecharam acordo com alterações em projeto que retira cobrança do imposto sobre herança

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a votação do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto já havia sido aprovado em agosto, mas os parlamentares ainda precisavam concluir a votação antes de ele seguir para o Senado.

A proposta trata das regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a ser arrecadado por estados e municípios. O primeiro projeto de regulamentação já havia sido aprovado na Casa e está no Senado.

A votação ocorreu após acordo fechado nesta terça foi para retirar do texto controversa cobrança de ITCMD (que é um imposto estadual) sobre herança de previdência privada do tipo VGBL. Isso foi feito por meio de uma emenda aprovada por 403 votos a favor e nenhum contra.

A saída da tributação do VGBL de herança é uma derrota dos governadores, que pediram a inclusão da medida. Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é alvo de disputas na Justiça.

Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a Previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.

O projeto, o segundo de regulamentação da reforma, estava parado na Câmara porque os senadores indicavam que não iriam votar a primeira etapa da regulamentação, com as regras de funcionamento do novo sistema, ainda neste ano. O Senado, porém, divulgou calendário com previsão de aprovar o texto em novembro.

Outra mudança feita é para que empresas que contratarem empresários autônomos que prestarem serviços não sejam responsáveis pelo pagamento dos impostos se eles não recolherem o que for devido. Isso era previsto no texto original.

Além disso, foi excluída a previsão de cobrança de ITCMD na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas e a proibição para empresas do mesmo grupo econômico transferirem os créditos de ICMS ou do futuro Imposto sobre Serviços (IBS) entre si.

Grandes fortunas

Um destaque do PSOL que previa a criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitado. A realização de uma avaliação, a cada cinco anos, sobre os produtos e serviços com taxação reduzida, para que se debata sobre a eficiência desse gasto tributário, foi mantida no texto.

Porém houve acordo, e o PL vai retirar uma emenda contra alteração na forma de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. O texto aprovado estabelece que a referência para cobrança do imposto será o valor venal do imóvel ou um valor de transferência, o que for maior.

Hoje, é o valor venal. Assim, o projeto permite uma cobrança sobre uma tabela de preços, e não sobre o valor da venda em si.

Comitê Gestor

O texto também define como será o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, tributo que será a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). A reforma também cria a CBS, reunindo os impostos federais sobre o consumo.

O comitê será responsável por administrar e fiscalizar o imposto de estados e municípios — uma espécie de Receita Federal de entes subnacionais. O texto cria um processo administrativo sobre a cobrança do imposto, uma espécie de novo Carf (que funciona como um tribunal da Receita), formado por três instâncias de decisão.

Contribuintes poderão participar da última instância de decisão do Comitê Gestor e nas demais etapas do processo administrativo. A participação dos contribuintes deve ocorrer por meio de federações e associações de setores empresariais. A versão enviada pelo governo determinava que apenas auditores fiscais fariam parte da última instância.

Dessa forma a Câmara conclui o processo de votação do PLC 108, que segue agora para o Senado Federal onde já tramita o PLP 68 que regulamenta a maior parte da reforma tributária.

Fonte: O Globo e Invest. Institucional (30/10/2024)

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