Spoofing = adulteração do número do chamador
Novo despacho autoriza bloqueio cautelar de interconexões por até três meses, amplia exigências de rastreabilidade e reforça obrigações técnicas e contratuais das operadoras.
A Anatel ampliou as exigências técnicas, contratuais e operacionais às prestadoras de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP) para coibir práticas de spoofing — adulteração do número de origem de chamadas. A nova regra foi, de 22 de dezembro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com validade até 30 de junho de 2027, e substitui o despacho anterior de 2024.
Entre as principais inovações, o novo despacho autoriza o bloqueio cautelar das interconexões de operadoras envolvidas na alteração não autorizada de códigos de acesso de usuários, com punições progressivas. O prazo de bloqueio inicial é de um mês e pode chegar a três meses em caso de reincidência. Após três ocorrências, não será mais possível suspender a sanção cautelar, e a operadora ficará com as interconexões suspensas por três meses.
A Anatel também determina que as operadoras adotem controles técnicos para impedir o curso de chamadas que apresentem numeração inválida, em quarentena ou manipulada, inclusive quando em trânsito por outras redes. As prestadoras deverão ainda fornecer, mediante solicitação da Agência, os registros detalhados de chamadas (CDRs) e a relação atualizada das rotas de tráfego.
Além das medidas técnicas, o despacho estabelece novas obrigações contratuais. As operadoras devem incluir cláusulas reforçando a vedação ao uso irregular da numeração. Usuários que alugarem ou repassarem códigos de acesso poderão ter o serviço bloqueado ou rescindido, e responder por infrações regulatórias, civis e criminais.
Centrais de atendimento que atuem em nome de terceiros, por exemplo, deverão contratar os recursos numéricos diretamente junto às operadoras, como assinantes, não sendo mais permitido o uso de números cedidos por outras empresas.
Outra diretriz reforça que, no SMP, cada número deve estar vinculado a um IMSI e só pode ser utilizado por estações móveis. O uso de códigos fora dessa vinculação será considerado irregular.
A medida dá continuidade às ações iniciadas pelo Despacho Decisório nº 262/2024, que havia implementado a Notificação Falsa Central (NFC), sistema desenvolvido pela ABR Telecom para integrar denúncias de uso fraudulento de números, especialmente por bancos. Também resultou no bloqueio de 63 rotas de interconexão com indícios de mais de 10% de chamadas fraudulentas.
A Anatel justificou a edição do novo despacho com base na persistência da prática de spoofing e nos prejuízos causados por fraudes envolvendo a adulteração do código de acesso de usuários. Conforme o regulador, essas fraudes comprometem a identificação correta das chamadas, afetam a confiança nos serviços de telecomunicações e dificultam a rastreabilidade das conexões. A agência destaca ainda que o uso irregular de recursos de numeração por usuários e o encaminhamento de chamadas com códigos inválidos exigem medidas técnicas, administrativas e contratuais mais rígidas por parte das operadoras, a fim de garantir a segurança, integridade e legalidade das redes de telecomunicações.
Fonte: TeleSíntese (26/12/2025)
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