terça-feira, 27 de janeiro de 2026

TIC: Para advogada, Justiça deve rever valores da migração das concessões reconsiderando Bens Reversíveis da União



Disputas judiciais sobre Bens Reversíveis e metodologia da Anatel permanecem abertas e podem levar à revisão dos valores da migração das concessões, afirma Flávia Lefèvre.

Processos judiciais que discutem a avaliação dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, encerradas em dezembro de 2025, continuam em tramitação e poderão levar à revisão dos valores associados aos acordos firmados de migração das concessões para o regime de autorizações, avalia a advogada Flávia Lefèvre, em entrevista ao Tele.Síntese.

A legalidade da metodologia adotada pela Anatel em 2020 para avaliar os bens reversíveis é objeto de ação judicial ainda não julgada em seu mérito. Flávia Lefèvre conta que o processo foi aceito e, três anos depois, extinto pelo mesmo juiz sem análise do conteúdo central, o que foi contestado pelo Ministério Público e atualmente está pendente de apreciação em segunda instância.

A legalidade ou não da metodologia econômica que a Anatel editou em 2020 para fazer a avaliação dos bens reversíveis é, segundo a advogada, o ponto que se busca ver apreciado pelo Judiciário.

Ela afirma que, caso o tribunal reconheça a nulidade da decisão que extinguiu a ação, a consequência seria a reavaliação dos critérios utilizados. “A justiça declararia que a metodologia da Anatel está errada, e a Anatel deveria refazer a avaliação”, disse.

TCU apontou subavaliação de bens reversíveis

Na entrevista, Flávia Lefèvre destacou que o Tribunal de Contas da União identificou problemas na avaliação conduzida pela Anatel. Segundo ela, o Acórdão nº 516/2023 apontou que parte significativa dos bens teve valor atribuído como zero.

“O próprio TCU fala que a Anatel para carros Fiat atribuiu o valor zero, mas eles deveriam ter valor contábil, de acordo com a tabela Fipe, de R$ 25 mil”, lembrou. Em outro caso, “a Anatel atribuiu valor zero para os cabos de cobre, embora o cobre seja comercializado a US$ 8 mil a tonelada”, disse.

Flávia Lefèvre acrescentou que o TCU também determinou que a agência apresente os valores dos imóveis associados às concessões. “Nem o TCU sabe o valor desses imóveis”, afirmou.

Migração concluída não impede revisão de valores

Embora os termos de migração das concessões já tenham sido assinados, Flávia Lefèvre avalia que isso não impede eventual revisão das contrapartidas financeiras. “Rever a migração eu acho muito difícil. Porém o valor pode ser revisto, sim”, declarou.

Segundo a advogada, a discussão judicial não está encerrada porque os questionamentos foram apresentados antes da formalização dos acordos. “Não precluiu, porque a questão está judicializada desde 2020”, disse.

Flávia Lefèvre afirmou que, caso a metodologia seja revista, isso pode resultar em ajustes nas obrigações assumidas pelas empresas. “As obrigações, as contrapartidas relativas, correspondentes ao processo de migração, a depender de uma reavaliação desses bens, podem ser revistas”, declarou.

Ela acrescentou que o debate permanece aberto no Judiciário e que o desfecho pode influenciar não apenas a situação da Oi, mas também a política pública associada à migração das concessões. “O recálculo vai ter que ser feito”, afirmou.

Recuperação judicial da Oi reforça impacto prático

Para Flávia Lefèvre, a recuperação judicial da Oi confere um peso adicional às disputas sobre bens reversíveis. Ela afirmou que o tema passou a ser discutido também no âmbito do processo de recuperação da tele, que tramita na Justiça do Rio de Janeiro.

“A recuperação judicial da Oi trouxe efeitos diretos”, disse, ao mencionar pedidos apresentados para acompanhar o processo e proteger ativos vinculados a serviços públicos essenciais.

Segundo a advogada, há preocupação com a destinação do patrimônio associado às antigas concessões. “Esse patrimônio era público até então”, afirmou, ao comentar a transferência de ativos no contexto da recuperação judicial. Assista o vídeo abaixo.

Fonte: TeleSíntese (26/01/2026)

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