terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Sistel: Aprovada a distribuição de 4 superavits do plano TelebrasPrev, tanto para participantes, como para a patrocinadora única Telebras
Apesar de não mencionado na portaria da Previc, os 4 superávits são relativos aos anos de 2016, 2017, 2022 e 2023
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.230, DE 29.12.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I, art. 66, inciso I, alínea "k", da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003667/2025-77, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reservas especiais do Plano de Benefícios TelebrasPrev, CNPB nº 2002.0039-47, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, utilizadas nas formas de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e de reversão de valores à patrocinadora Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 06.01.2026 – pág. 211 – Seção 1)
Fonte: Ed. Roncarati e DOU (06/01/2026)
Nota da Redação: Os 4 superávits, no total de R$ 204 milhões, serão divididos entre participantes e a patrocinadora Telebras e pagos em 36 parcelas não reajustáveis, exceto o superávit de 2016, que será corrigido mensalmente pelo índice de correção do plano, devido ao tempo transcorrido entre sua efetivação e seu pagamento.
Só não entendemos porque o superávit de 2017 também não será corrigido, pois só começará a ser pago 9 anos depois de criado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".