terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Fundos de Pensão: O Globo publica que AGU suspendeu ex-procurador-chefe da Previc por conflito de interesses e improbidade e depois volta atrás no motivo


Notícia original publicada por O Globo em 02/01/2026

A AGU suspendeu por 30 dias o procurador federal Danilo Martins, acusado de supostas irregularidades durante o exercício do cargo de procurador-chefe da Previc, do qual foi dispensado no final de 2023

Martins foi investigado pela prática de atos de conflito de interesse e de improbidade, uso do cargo para benefício próprio, atuação em processo administrativo no qual estaria impedido e, ainda, o exercício da função de árbitro em disputas privadas. Em paralelo, ele chefiava a instituição responsável pela fiscalização e supervisão de todos os fundos de pensão do país.

A medida tomada pela AGU foi publicada do Diário Oficial da União de hoje. Segundo o documento, assinado por Flávio Roman, substituto de Jorge Messias, a decisão se fundamenta em dispositivos da lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Antes de ser dispensado do cargo na Previc, Martins havia sido afastado cautelarmente por 60 dias e teve equipamentos funcionais apreendidos. Na ocasião, a AGU abriu um processo disciplinar para investigá-lo. Em reação, o procurador recorreu à Justiça Federal, que reconheceu que a investigação da AGU aponta fatos que ele supostamente estaria se valendo do cargo de procurador-chefe da Previc “em prol de entes privados".

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Em 03 de janeiro: A assessoria da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) enviou a seguinte nota, que O Globo publicou: 

"Em primeiro lugar, é indispensável registrar que o processo administrativo disciplinar foi concluído sem o reconhecimento de qualquer irregularidade funcional relacionada ao exercício do cargo de Procurador-Chefe da PREVIC. Não se comprovou a prática de atos de conflito de interesses, de improbidade administrativa, de uso do cargo para benefício próprio, tampouco atuação indevida em processos administrativos nos quais houvesse impedimento. Esses fatos constam expressamente da decisão administrativa final.

Também ficou afastada qualquer vinculação entre o exercício da função de árbitro em disputas privadas e a atuação institucional do Procurador Federal na PREVIC. O próprio processo reconheceu que a arbitragem mencionada foi concluída antes do início do exercício do cargo de Procurador-Chefe, inexistindo nexo funcional, benefício indevido, prejuízo ao erário ou comprometimento do interesse público. 

A penalidade aplicada — suspensão pelo prazo de 30 dias — evidencia, de forma objetiva, que não houve reconhecimento de conduta grave. A legislação disciplinar é expressa ao estabelecer que a suspensão de até 30 dias se destina às infrações de menor potencial ofensivo, o que afasta, por definição legal, qualquer enquadramento como improbidade administrativa, corrupção, conflito de interesses qualificado ou uso indevido do cargo para benefício próprio. 

A sanção decorre, portanto, exclusivamente de divergência jurídica quanto à interpretação e à eventual aplicação retroativa da Orientação Normativa AGU nº 57/2019, discussão essa que poderá ser submetida ao controle do Poder Judiciário, e não da constatação de ilicitude material ou desvio funcional relevante. 

Nesse contexto, a ANAFE reafirma sua posição histórica e institucional pela ilegalidade da Orientação Normativa nº 57/2019, por violar o princípio da legalidade estrita, o livre exercício profissional e a segurança jurídica, ao instituir vedação genérica e abstrata ao exercício de atividades privadas de mediação e arbitragem por membros da Advocacia Pública Federal, sem demonstração concreta de conflito de interesses. 

Tal entendimento é corroborado pela Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, que já se manifestou de forma expressa pela compatibilidade entre o exercício da advocacia pública e a atuação como árbitro, desde que inexistente conflito concreto. Por fim, é incorreta e deve ser expressamente afastada a afirmação de que a Justiça Federal teria reconhecido a gravidade dos fatos. O que houve foi tão somente o indeferimento de medida liminar, em juízo de cognição sumária, seguido posteriormente de desistência do processo, sem qualquer exame de mérito. Não existe decisão judicial que tenha confirmado irregularidades, improbidade ou conflito de interesses, nem pronunciamento definitivo da Justiça Federal sobre os fatos narrados".

Fonte: O Globo (02 e 03/01/2026)

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