terça-feira, 20 de janeiro de 2026

TIC: Sentença parcial da arbitragem da Oi, que pede R$ 60 bi de compensação por perdas no STFC, será conhecida em fevereiro



Após varios adiamentos, sentença parcial deve sair em breve

Os árbitros que tratam do processo arbitral da Oi já concluíram a sentença parcial do caso, e a matéria está em fase de revisão pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com expectativa de divulgação do resultado no começo de fevereiro, segundo confirmou este noticiário, em informação antecipada este final de semana no Boletim TELETIME, poscast/videocast diário. Nesse momento, nem a Oi nem a União sabem o conteúdo da decisão dos árbitros.

Não se trata, ainda, de uma decisão final. Ou seja, não haverá condenação e nem valores, mas apenas um dimensionamento do processo. Nesta sentença parcial, os árbitros definem quais são os pleitos da Oi que serão efetivamente considerados, pois de toda a lista de reclamações da empresa, há casos prescritos, preclusos ou que não se encaixam no escopo da arbitragem.

O pedido original da Oi foi de uma compensação que supera os R$ 60 bilhões, gerando grande expectativa no mercado sobre os recursos que ao final poderão entrar no caixa da empresa para pagamento dos credores e compromissos da Oi. É justamente este dimensionamento que pode mudar com a sentença parcial aguardada para o próximo mês.

A sentença arbitral era esperada desde o início do processo e acabou sendo adiada várias vezes, mas agora está, efetivamente, em fase final.

Distribuição em cascata

Vale lembrar que a sentença final da arbitragem ainda não tem prazo e, quando sair, deverá ser objeto de uma outra discussão importante em relação à sua destinação. Em princípio, a Oi acordou com a Advocacia Geral da União, no seu processo de migração de concessão para autorização (e esse acordo foi referendado pela Assembleia de Credores na aprovação do Plano de Recuperação Judicial vigente), que se a operadora sair vencedora da arbitragem, os primeiros ficariam para a própria AGU, para cobrir dívidas com a União. Em seguida, o acordo de auto-composição prevê uma compensação à V.tal pelas garantias dadas pela empresa na migração da Oi. Depois, há a expectativa de mais investimentos em redes de banda larga por parte da Oi. A distribuição, conforme detalhou TELETIME, obedece à seguinte sequência:

  • Os recursos decorrentes de eventual vitória da Oi serão utilizados prioritariamente para a compensação de valores devidos pela operadora ao governo, representado pela AGU (já descontadas as parcelas pagas e atualizado o valor para amortização à vista). Tratam-se dos primeiros R$ 7,4 bilhões, em caso de vitória da tele na arbitragem.
  • Caso haja recursos excedentes ao pagamento prioritário, a segunda tranche prevê a cessão de recebíveis pela Oi à V.tal, no valor de até R$ 7,4 bilhões. Destes, os primeiros R$ 5,1 bilhões voltam para a V.tal, enquanto os R$ 2,3 bilhões restantes deverão ser revertidos em compromissos de investimento atrelados à migração da concessão.
  • Caso ainda haja excedentes após pagamentos à AGU e à V.tal (ou seja: em caso de vitória com valor superior a R$ 14,8 bilhões), uma terceira e última tranche será compartilhada entre a Oi e a V.tal, na proporção de 50% para cada uma das empresas. Especificamente entre os recursos destinados à Oi e não cedidos à V.tal nesta terceira tranche, R$ 2,1 bilhões deverão ser revertidos em compromissos de investimentos.

Ou seja, só se a arbitragem render mais de aproximadamente R$ 18 bilhões é que haveria sobra para o caixa da operadora. Esta distribuição, contudo, foi bastante questionada nas sentenças proferidas até aqui no processo de Recuperação Judicial após o agravamento da situação financeira da operadora.

 Mais detalhes sobre o assunto estão disponíveis nesta matéria

Fonte: Teletime (19/01/2026)

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