Na avaliação do advogado e sócio do escritório Bocater Camargo e Associados, Flávio Martins Rodrigues, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é “inadequada”
Ele explica porque considera inadequada a proposta do tribunal. “O TCU parte do pressuposto de que essas entidades, por receberem aportes dos patrocinadores estatais, possuem recursos públicos. Mas uma vez que esses recursos chegam às entidades eles passam a ser destinados aos participantes, que são pessoas privadas, portanto deixam de ser públicos”, pondera.
Continuando a ponderação, Rodrigues coloca a hipótese de um plano que entra em regime de liquidação. “Todos os recursos do plano, por regra, vão para os bolsos dos participantes, na forma de benefícios. Não é um dinheiro que retorna para o erário ou que é aplicado em uma ação pública”, raciocina. Segundo ele, essa destinação final torna evidente que os recursos são, na verdade, privados.
Além disso, Rodrigues avalia que o TCU “não tem uma preparação técnica para analisar a complexidade da gestão de uma entidade fechada de previdência complementar. Então, há a possibilidade de equívocos na atuação do TCU, sob o ponto de vista técnico”.
Monitoramento contínuo - Para o advogado Thiago Cardoso Araújo, do mesmo escritório, a proposta do TCU de fiscalizar diretamente as EFPCs representa uma mudança em relação ao modelo de agir anterior do tribunal. “Antes, havia processos nascidos de maneira extraordinária, vindos de representações, de denúncias, e o TCU ia atrás dessas supostas irregularidades dos fundos de pensão. Agora, ele passaria a ter um monitoramento contínuo, não mais uma coisa meramente pontual”.
Além disso, a fiscalização sobre as EFPCs de patrocinadores públicos acontecia após discordar de uma decisão da Previc relativa a uma determinada entidade. Ou seja, havia uma fiscalização de “primeira ordem” sobre a Previc e apenas se encontrasse alguma divergência, ou suposta irregularidade, nas informações prestadas pela autarquia partia para a fiscalização de “segunda ordem”, que era sobre as EFPCs. A fiscalização de “primeira ordem” precedia a de “segunda ordem”. Essa precedência desaparece na nova instrução normativa (ver matéria TCU quer fiscalizar diretamente EFPCs de patrocinadoras públicas).
Insegurança jurídica - Araújo acrescenta outros dois pontos problemáticos da fiscalização direta do TCU sobre as EFPCs. O primeiro é a insegurança jurídica que a Instrução Normativa traria, pois a Previc poderia considerar “regular” uma determinada operação de investimentos e o TCU considera-la “irregular”. Pior ainda, como a Previc tem uma atuação mais tempestiva, sua chancela de “regular” para uma operação de 2024 ocorreria em 2025, mas o TCU pode vir a considerá-la “irregular” vários anos à frente, por exemplo em 2028 ou 2029.
O segundo ponto problemático destacado por Araújo é que, se aprovada essa Instrução Normativa do TCU, em pouco tempo os tribunais de contas estaduais e até municipais também iriam na mesma direção. “O mesmo entendimento do TCU tenderia a ser replicado, em pouco tempo, por instruções normativas editadas pelos tribunais de estados e municípios”, explica.
Fonte: Invest. Institucional (01/12/2024)
Nota da Redação: Fica difícil entender porque tanto medo de um órgão governamental de fiscalização auditar as contas de EFPCs cuja metade do montante das reservas partiu de empresas públicas, ainda mais quando se sabe que a grande maioria dessas EFPCs apresentam problemas em suas contabilidades, muitas delas com déficit.
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