O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta segunda-feira (9/12), por unanimidade, novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA), o que era uma demanda das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Também aprovou alterações nos fundos administrativos, no orçamento e nas fontes de custeio administrativo das entidades, e especificou os limites e critérios aplicáveis às EFPC de patrocínio público.
As mudanças aprovadas vão permitir que as entidades usem os recursos do PGA com mais flexibilidade, investindo em atividades de fomento e inovação de novos planos. A criação de fundos administrativos compartilhados, porém, ficarão sujeitas à limites e pré-requisitos a serem definidos assim como à realização de estudos de viabilidade que comprovem a manutenção do equilíbrio do PGA.
A reunião do CNPC foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que ressaltou que o fortalecimento e fomento da previdência complementar é tema prioritário da agenda do ministério. “As inovações resultantes da norma aprovada pelo CNPC permitirão maior flexibilização e segurança jurídica na gestão administrativa das entidades fechadas, atendendo aos anseios da sociedade sem, contudo, desvirtuar o caráter previdenciário dos planos de benefícios na proteção dos trabalhadores e de seus familiares”, destacou Lupi.
Agenda Regulatória 2025
Também foi aprovada na reunião do CNPC a Agenda Regulatória para 2025, tendo como principal tema os “Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios”, atualmente sob disciplina da Resolução CNPC nº 30.
Fonte: Invest. Institucional (09/12/2024)
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