Seis ministros já votaram para não permitir incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL. Fundos de Pensão já estavam isentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O julgamento está em andamento no plenário virtual, com previsão de terminar na sexta-feira. Entretanto, cinco ministros já acompanharam o relator, Dias Toffoli, nessa posição: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Até agora, ninguém divergiu.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso, na regulamentação da Reforma Tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.
Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.
Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
Os recursos aplicados pelos participantes nos fundos de previdência privada aberta subiram 17,6% no acumulado dos nove primeiros meses do ano na comparação com igual período de 2023, alcançando R$ 146,9 bilhões. O dado é da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Ainda segundo a federação, os valores ativos em planos de aposentadorias privadas até setembro alcançaram R$ 1,5 trilhão, valor equivalente a cerca de 13% do PIB do país.
Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
A principal diferença entre os planos VGBL e PGBL é a questão tributária. Em ambos, o Imposto de Renda (IR) incide apenas na hora do resgate. No VGBL, o tributo é aplicado apenas sobre os rendimentos.
No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado ou recebido como renda, mas o investidor tem um incentivo fiscal no momento em que faz os depósitos.
É possível deduzir o dinheiro aplicado no fundo na declaração de ajuste anual do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual.
Fonte: O Globo (12/12/2024)
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