sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sucessão Patrimonial: Aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão por Morte ou Doação) provoca corrida nos planejamentos sucessórios



Movimento em bancas de advocacia cresceu em razão das regras previstas pela reforma tributária

As contribuintes estão em uma corrida para adiantar doações e planejamentos sucessórios para escapar da progressividade do ITCMD, que fará a tributação praticamente dobrar. O movimento em escritórios de advocacia chegou a triplicar nos últimos meses. Muitos dos casos são de transmissões realizadas no Estado de São Paulo, que ainda não alterou as regras para a cobrança, conforme determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.

Hoje, 17 Estados e o Distrito Federal já adotam alíquotas progressivas para a cobrança do imposto sobre doações e herança. Variam, em geral, de 2% a 8%. Alagoas, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Roraima e São Paulo, porém, ainda não editaram novas leis e continuam aplicando alíquotas fixas, segundo levantamento feito pelo escritório Sigaud Advogados. Nesse cenário, nada mudou desde a publicação da emenda, no fim do ano passado.

Mesmo leis que já estabelecem a progressividade do imposto precisam ser alteradas, segundo o advogado Bruno Sigaud. A emenda da reforma tributária, afirma, ao incluir no artigo 155, parágrafo 1°, da Constituição Federal a obrigatoriedade das alíquotas do ITCMD serem progressivas, alterou também a base de cálculo do imposto.

Pelo texto, o ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Ou seja, a tributação será aplicada sobre o valor recebido por cada herdeiro, e não sobre o total recebido por todos. Com a mudança, a tributação poderá ficar menor em alguns casos.

Hoje, apenas quatro governos estaduais que aplicam a progressividade adotam essa base de cálculo para o imposto. De acordo com o levantamento feito pelo escritório Sigaud Advogados, são os Estados do Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Patriarcas com holdings constituídas têm elevado os repasses de cotas” -— Natalia Zimmermann

Sigaud lembra que, além da reforma tributária, há proposta para elevar o limite máximo do imposto, de 8% para 16%. A medida está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 57, de 2019. É de autoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).

No texto, ele justifica que a elevação do limite máximo do ITCMD aproxima a alíquota potencial das praticadas nos países desenvolvidos, que, na sua maioria, tributam fortemente a herança, tanto a antecipada em vida como a recebida após a morte. De acordo com o senador, mesmo com o aumento proposto, elas ainda estarão distantes das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa, como França (60%), Alemanha (50%), Luxemburgo (48%) e Inglaterra (40%), e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%), além de países como Japão (55%) e Chile (25%).

“As mudanças da reforma tributária, bem como o proposto aumento da alíquota máxima do imposto, refletem uma tendência mundial de aumento da tributação sobre heranças e doações”, diz Sigaud, que viu nos últimos meses o movimento no escritório crescer 50%. “A preocupação de todos [os clientes] é a progressividade.”

No Velloza Advogados Associados, a demanda triplicou no último trimestre, de acordo com a advogada Natalia Zimmermann, sócia da área de Wealth Planning. São casos de doações feitas no Brasil ou no exterior e de constituição e repasse de cotas de holdings familiares.

Com a possibilidade de progressividade do ITCMD, especialmente em São Paulo, afirma a advogada, patriarcas com holdings já constituídas têm elevado os repasses anuais de cotas que normalmente fazem para seus herdeiros. “O ITCMD é muito pesado”, diz Natalia, lembrando que a reforma também impacta as holdings, que “deixaram de ser um movimento [sucessório] tão óbvio”.

Os contribuintes do Rio de Janeiro também estão aproveitando, de acordo com a advogada, a falta de previsão legal para a cobrança de ITCMD sobre doações no exterior. Em abril, o governo estadual emitiu um comunicado admitindo a não incidência do imposto, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o dispositivo da Lei nº 7.174, de 2015, que estabelece a cobrança, inconstitucional.

O mesmo ocorreu com a norma paulista. Mas apesar de os ministros julgarem a Lei nº 10.705, de 2000, inconstitucional, em repercussão geral, a Fazenda de São Paulo continua a efetuar a cobrança. Entende que a EC nº 132/23 torna novamente válida a norma. O texto estabelece que, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, como determinado pelos ministros, valem as leis estaduais.

No L. O. Baptista Advogados, o movimento também é intenso. Dobrou este ano e a previsão é de continuar crescendo em 2025 e 2026, segundo o tributarista João Victor Guedes, sócio da área de Organização Patrimonial, Família e Sucessões. Para dar conta da demanda de planejamentos patrimoniais e sucessórios, a banca teve, inclusive, que contratar novos profissionais.

O advogado lembra que há um projeto de lei em tramitação em São Paulo para a adoção da progressividade. Porém, “está praticamente parado”. A última movimentação do PL nº 7, de 2024, é de março. O texto estabelece alíquotas entre 2% e 8%. A menor alíquota vale para bens de até R$ 353,6 mil (10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESPs). A maior, acima de R$ 9,9 milhões (280 mil UFESPs).

Com a movimentação dos contribuintes cresce a arrecadação dos Estados com o ITCMD, especialmente em São Paulo. Até novembro, o governo paulista arrecadou R$ 5 bilhões com o imposto sobre herança e doações, 42,3% a mais que no mesmo período de 2023.

Fonte: Valor (26/12/2024)


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