Produtos 'verdes' deverão gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil
Uma nova resolução que estabelece os critérios para as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar classificarem seus produtos como sustentáveis foi publicada nesta quinta-feira (28) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado seguros.
Segundo o texto, as seguradoras somente poderão classificar um seguro como sustentável e usar referências a fatores climáticos, ambientais e sociais (como ESG, ASG, ambiental, verde, social ou sustentável) se as coberturas oferecidas ou bens, direitos e garantias segurados forem capazes de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil.
Já os planos com cobertura por sobrevivência de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta poderão ser classificados como sustentáveis se todos os correspondentes Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) em que estejam aplicados os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) seguirem a regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para classificação de fundos com essa mesma temática.
Veja os critérios que serão utilizados para classificar os tipos de benefícios gerados:
Benefícios climáticos físicos: resultados positivos ou vantagens que resultam da implementação de ações, políticas, tecnologias ou práticas que contribuem para evitar ou mitigar perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes ou severas, ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos;
Benefícios climáticos de transição: resultados positivos ou vantagens que resultam da implementação de ações, políticas, tecnologias ou práticas que contribuem para o processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada, e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;
Benefícios ambientais: resultados positivos ou vantagens que resultam da implementação de ações, políticas, tecnologias, pesquisas científicas ou práticas que contribuem para evitar ou mitigar perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais; e
Benefícios sociais: resultados positivos ou vantagens que resultam da implementação de ações, políticas, tecnologias, pesquisas científicas ou práticas que contribuem para evitar ou mitigar perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais, ou a atos lesivos a interesse comum.
O texto ainda veta as companhias do mercado de “usarem qualquer expressão que possa induzir a erro” quanto ao caráter sustentável dos produtos e determina que a classificação do seguro ou plano de previdência “deverá ser realizada a partir de metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos”.
A resolução estipula ainda que o regulamento e as condições contratuais dos planos devem estabelecer:
- Quais os benefícios climáticos, ambientais ou sociais esperados, e os indicadores utilizados para sua verificação e mensuração;
- O público-alvo e sua adequação às coberturas oferecidas; e
- Quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a classificação do plano, conforme sua denominação.
As novas regras passam a ser válidas somente a partir de maio de 2025, ou seja, 180 dias após a publicação.
O conteúdo da resolução foi aprovado em sessão extraordinária realizada no dia anterior pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país.
Segundo a diretora da Susep Jessica Bastos, a norma é fruto do Grupo de Trabalho (GT) “Seguros e Transformação Ecológica”, constituído em junho deste ano pela autarquia para discutir e propor aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
“Nós chegamos à norma final depois de, inclusive, ter feito benchmarking internacional, olhar como países como a Suíça e a Colômbia têm pensado isso, e chegamos a essa proposta que define muito bem os princípios e os conceitos de benefício climático físico, benefício climático de transição, etc. e também traz regras de compliance para as seguradoras cumprirem, além da obrigação de registro desses produtos sustentáveis na Susep para atuarmos monitorando”, explicou a diretora em webinário realizado na manhã desta quinta (28) para apresentar os resultados das discussões do GT.
Fonte: InfoMoney (28/11/2024)
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