Mudança em Resolução atende a demanda do setor de fundos e permite maior estabilidade financeira aos planos. planos BD, CV e CD, (PBS e Prev da Sistel) que ficarão com marcação a mercado (preço do vencimento)
Foi aprovada nesta quarta-feira, 11/12, por unanimidade, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), uma mudança na resolução n° 43/2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. O novo regramento permitirá que os investimentos das EFPC em títulos públicos federais possam ser registrados na categoria “mantidos até o vencimento”.
A marcação a mercado de títulos vinha sendo amplamente debatida no setor de previdência complementar. Desde 2021, a legislação obrigava que bancos, seguradoras e fundos de pensão registrassem os investimentos feitos em títulos públicos federais como “em negociação” ou “marcados a mercado”. Essa obrigação gerava uma volatilidade indesejada aos fundos de pensão que – por sua natureza de poupança de longo prazo – costumam levar esses investimentos até o seu vencimento, não precisando estar sujeitos às oscilações de mercado.
As oscilações da marcação de mercado podem ser observadas na figura acima na curva vermelha, enquanto com a marcações na curva o valor do ativo é fixado somente no vencimento.
Com a alteração, a “marcação na curva” poderá ser realizada também os planos de contribuição definida (CD) e de contribuição variável (CV), caso dos planos Prev da Sistel. Antes da decisão, apenas planos de benefício definido (BD), como é o caso dos planos PBS da Sistel, tinham essa previsão. Com a medida boa parte da carteira dos planos Prev da Sistel que, por força de lei, eram precificados pelo valor de mercado, agora poderão ser contabilizados por seu valor real, fato esse que tras mais estabilidade e menos volatilidade aos planos Prev da Sistel.
Nova resolução observa boas práticas
A adequação dos títulos deve ser feita conforme as melhores práticas internacionais e de acordo com o modelo de negócios das entidades, que devem demonstrar capacidade financeira e intenção de manter os títulos até o vencimento.
A nova resolução estabelece, ainda, um prazo para reclassificação dos títulos públicos que as EFPC já possuem em suas carteiras e que foram contabilizados como “em negociação” (marcados a mercado). Os fundos de pensão terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para reclassificar esses ativos e compatibilizar a contabilidade com o seu modelo de negócios.
Atualmente, cerca de 70% dos títulos públicos das carteiras de instituições financeiras são marcados na curva, conforme resolução 4966 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em contrapartida, as EFPC, mesmo com objetivos previdenciários de longo prazo, eram obrigadas a realizar a marcação a mercado dos títulos. Isso expunha as entidades – de forma desnecessária – à volatilidade do mercado.
A mudança aprovada hoje contribui para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar fechada e traz ganhos para a sustentabilidade dos planos e para o mercado de capitais. Além disso, protege os participantes, que terão seu patrimônio previdenciário menos exposto às oscilações do mercado.
Estima-se que aos poucos parte desses 70% dos ativos hoje marcados a mercado migrem para títulos públicos NTN-Bs com marcação na curva, trazendo ganhos maiores principalmente para planos CD (na Sistel o plano InovaPrev), visto que nos planos CV (plano CPqDPrev e TelebrasPrev na Sistel) a parte dos benefícios concedidos, que é a maior parte, já é marcada na curva.
Fonte: Aposentelecom e Previ (12/12/2024)
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