segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Fundos de Pensão: Modernização do PGA deve ser deliberada pelo CNPC no dia de hoje



A proposta para as regras do PGA deverá substituir as Resoluções 48/2021 e 43/2021

A proposta de aprimoramento das normas que regem o Plano de Gestão Administrativa (PGA) será deliberada na 51ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), marcada para o dia 9 de dezembro 

A expectativa é que a aprovação possibilite às EFPC investir mais em fomento.

A minuta da nova resolução já passou por refinamentos, com participação e sugestões do setor, consolidadas pela Abrapp. “A proposta apresentada considera o escalonamento e foi encaminhada às entidades, que enviaram sugestões de aperfeiçoamento. Estamos otimistas em relação à proposta de modernização do PGA, que proporcionará melhorias para o todo o sistema”, afirma o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi.

Geraldo Assis Souza Jr., Secretário Executivo do Colégio de Contabilidade da Abrapp e da Ancep, avalia que a estruturação da minuta de modernização do PGA ficou bem definida. “Ela traz a inclusão de definições mais claras sobre estudos de viabilidade para o Plano de Gestão Administrativa, que passam a ser obrigatórios para a constituição de fundos administrativos compartilhados”, afirma.

Segundo ele, também foi introduzido o conceito de orçamento plurianual, uma exigência para as EFPC que utilizarem o fundo compartilhado. A proposta estabelece que elas realizem o orçamento de pelo menos cinco exercícios sociais subsequentes, o que garante maior sustentabilidade administrativa. Souza Jr. também explica que as fontes de custeio também foram divididas em dois grupos, um específico para a gestão administrativa e outro para o resultado de investimentos do PGA, que antes não era considerado.

A minuta também estabelece a utilização de saldos acumulados de PGA com limites e critérios mais bem definidos. Em relação ao fundo administrativo compartilhado, a proposta inova ao apresentar uma “escadinha” de cinco faixas, que determina os percentuais permitidos para o uso de recursos acumulados até 2024. Esses percentuais variam de 5% a 25%, dependendo do saldo do fundo administrativo da entidade.  Além disso, novas regras para a destinação de receitas administrativas diretas foram incorporadas, o que amplia a flexibilidade das EFPC para a utilização desses recursos.

“Outra inovação é a regulamentação da precificação de recursos para o fomento, permitindo investimentos em melhorias administrativas e tecnológicas, também  garantindo que as entidades possam utilizar recursos na abertura de planos previdenciais até que eles alcancem o equilíbrio financeiro necessário”, explica.

O Secretário Executivo do Colégio de Contabilidade da Abrapp e da Ancep explica que o processo de aprovação para o uso do fundo compartilhado será rigoroso, com a exigência de análises do conselho fiscal, aprovação do conselho deliberativo e, em alguns casos, validação dos patrocinadores. “A medida reforça a governança e evita o uso inadequado dos recursos. Prevista para ser a Resolução 61, está sendo aguardada com expectativa desde 2018 e representa um grande avanço para o setor de previdência complementar”, conclui.

Fonte: Abrapp (06/12/2024)

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