7ª Vara Empresarial do TJ-RJ rejeita questionamentos do Ministério Público e de credor e confirma que a remuneração incide apenas sobre valores efetivamente pagos aos credores. Valor pode chegar a R$ 850 milhões.
A Justiça do Rio de Janeiro manteve os honorários fixados em 5% ao gestor judicial do Grupo Oi, rejeitando pedidos de revisão apresentados por credor e pelo Ministério Público e credores. A decisão foi proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no âmbito do processo de recuperação da companhia.
O juíza Simone Gastesi confirmou a remuneração devida à Preservar Administração Judicial, Perícia e Consultoria Empresarial Ltda., na figura de Bruno Rezende, esclarecendo que o percentual incide exclusivamente sobre os valores que vierem a ser efetivamente pagos aos credores, e não sobre estimativas de passivo ou projeções patrimoniais.
O Ministério Público sustentou que não teria havido concordância expressa com a proposta de honorários, sob o argumento de que não lhe foi aberta vista específica após a juntada da petição do gestor judicial. O juízo, no entanto, entendeu que, uma vez concedida vista geral ao órgão, caberia ao MP manifestar-se sobre todo o conteúdo novo trazido aos autos. Ainda assim, a promoção ministerial foi recebida como embargos de declaração e rejeitada no mérito.
Também foi analisada manifestação do UMB Bank, N.A., que comunicou a interposição de agravo de instrumento contra o capítulo da decisão que homologou os honorários. O credor alegou que a fixação poderia resultar em remuneração excessiva. O juízo afastou a tese, destacando que o percentual está dentro do limite legal e reflete a situação excepcional do processo, no qual o gestor judicial acumula funções de acompanhamento da recuperação judicial, liquidação de ativos e gestão operacional da companhia.
Na decisão, o magistrado exemplificou que, caso a participação da Oi na V.tal — avaliada pela companhia em cerca de R$ 12 bilhões — seja alienada por esse valor e os recursos sejam integralmente destinados aos credores, a base de cálculo dos honorários resultaria em R$ 600 milhões, correspondentes a 5% do montante efetivamente pago. O juízo ressaltou que tal valor não é presumido, dependendo da concretização da venda e do repasse integral aos credores.
A Oi estima possuir ao menos R$ 7 bilhões adicionais em imóveis com potencial de alienação. Assim como no exemplo da V.tal, eventual incidência do percentual de 5% está condicionada à realização das vendas e ao efetivo pagamento aos credores, não havendo remuneração vinculada a valores meramente projetados. O total possível de recebimento, escreve a juíza, seria de R$ 850 milhões, no melhor dos cenários.
Ao final, o juízo concluiu que a sistemática adotada atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, manteve integralmente os honorários homologados e comunicou à instância superior a inexistência de juízo positivo de retratação.
Fonte: TeleSíntese (29/01/2026)
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