Com a decretação da falência da Serede, trabalhadores passam a disputar créditos no processo falimentar
Segundo Robson Caetano, representante dos empregados, o gestor judicial da Oi informou que não há caixa para quitar os débitos neste momento.
A falência da Serede, decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 13 de março, abriu uma nova etapa de incerteza para os trabalhadores da prestadora de serviços do Grupo Oi. Segundo Robson Caetano, advogado de trabalhadores da Serede e do Grupo Oi, o quadro imediato é de indefinição sobre pagamentos. “Infelizmente está tudo indefinido. Segundo o gestor judicial da Oi, a empresa não tem caixa pra fazer frente aos créditos trabalhistas no momento. Estão na dependência da venda da participação que a Oi tem na V.tal para fazer qualquer pagamento”, afirmou.
A sentença que convolou a recuperação judicial da Serede em falência aponta inviabilidade econômica e financeira da companhia. A administração judicial sustentou que a empresa não conseguiu se reorganizar, não tinha receitas suficientes, acumulava inadimplência contratual e não dispunha de recursos para manter sequer a operação mínima, entendimento acolhido pelo Ministério Público e pela juíza Simone Gastesi Chevrand.
Na decisão, a magistrada também determinou a continuidade provisória apenas da atividade de RH, exclusivamente para promover o encerramento dos contratos de trabalho dos “aproximadamente 6.000 empregados”, com reconhecimento da natureza extraconcursal das remunerações geradas após a antecipação parcial dos efeitos da falência.
Como ficam os trabalhadores
Na prática, o caso passa a ser tratado dentro do juízo universal da falência. A própria sentença estabelece que as habilitações de crédito deverão ser dirigidas ao administrador judicial, em procedimento administrativo prévio, e que o plano de arrecadação e venda de bens será definido oportunamente.
Taunai Moreira, advogado e sócio do escritório Bruno Boris Advogados, divide a situação em dois grupos. O primeiro reúne os empregados dispensados com a paralisação das atividades, classificados como credores concursais trabalhistas, com preferência na Classe I da Lei de Recuperação e Falência, limitada a 150 salários mínimos por credor. O saldo que ultrapassar esse teto passa a crédito quirografário.
O segundo grupo corresponde ao contingente mantido por até 90 dias para operacionalizar rescisões e baixa documental. Nesse caso, os valores anteriores à falência seguem o regime concursal, enquanto salários e encargos gerados após a quebra são tratados como créditos extraconcursais, com prioridade sobre os concursais, por serem despesas necessárias à administração da massa falida.
Direitos permanecem, mas pagamento depende de caixa
Para Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a falência não elimina direitos trabalhistas. O que muda é a forma de recebimento. Segundo ela, os contratos tendem a ser encerrados, com apuração de saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa rescisória, conforme cada caso. Esses créditos continuam exigíveis, mas passam a depender da arrecadação de ativos, da classificação legal e da disponibilidade financeira da massa falida.
A advogada destaca ainda que a Justiça do Trabalho segue competente para reconhecer os créditos, enquanto a execução e o pagamento ficam concentrados no juízo falimentar. Em outras palavras, o direito permanece, mas a satisfação patrimonial passa a obedecer à ordem da falência.
O que a sentença definiu
Além de decretar a falência, a decisão manteve Tatiana Binato de Castro como administradora judicial, suspendeu ações e execuções contra a falida e determinou que a relação de credores seja organizada no rito próprio do processo. A juíza também afastou, por ora, a tese de grupo econômico entre Serede e Oi, ao registrar que a subsidiária tem patrimônio, passivo e autonomia próprios, embora tenha deixado aberta a possibilidade de revisão futura caso surjam elementos novos.
Para os trabalhadores, o nó central neste momento é financeiro: embora os créditos tenham proteção legal, o pagamento imediato não está assegurado. Pela análise de Robson Caetano, a sinalização do gestor judicial da Oi é de que qualquer desembolso relevante depende da venda da participação da companhia na V.tal. Até lá, o cenário segue indefinido.
Sem caixa, mas 'cão de guarda' vai ganhar R$ 14 milhões da Oi
Na semana passada, o escritório Pinto Machado Advogados Associados, nomeado watchdog da Recuperação Judicial da Oi pela juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, requereu que seja dada autorização para que o gestor judicial pague sua remuneração: R$ 400 mil mensais por 35 meses. Um total de R$ 14 milhões. Esse montante já havia sido fixado.
O wahtchdog é um observador independente nomeado pelo juiz para monitorar de perto as atividades financeiras e operacionais de uma empresa no RJ. É uma espécie de "olhos do juiz" e monitora o fluxo de caixa, a movimentação de ativos e o cumprimento das etapas do plano de recuperação judicial da empresa.
Fonte: TeleSíntese e Lauro Jardim (16 e 17/03/2026)
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