Fundos internacionais liderados pela Pimco seguirão com créditos arrestados
O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou um pedido da Oi e suspendeu a eficácia da decisão judicial que determinou uma arbitragem para resolução de controvérsias entre a tele e credores ex-acionistas liderados pela gestora Pimco.
A liminar é datada da última terça-feira, 24, e ocorreu após um mandado de segurança impetrado pela Oi. A suspensão do início do processo arbitral vale até que o Órgão Especial do TJRJ avalie o tema de forma colegiada, decidiu o desembargador.
A decisão revisitada foi expedida pelo desembargador Paulo Wunder de Alencar no último dia 13 de março. Ao avaliar pedido de credores ex-acionistas da Oi para o desbloqueio de créditos contra a operadora, Alencar considerou a questão um litígio societário e determinou a remessa do tema à Câmara de Arbitragem de Mercado.
O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior, por sua vez, fez questionamentos sobre a competência do magistrado no tema e defendeu que existia prevenção para a desembargadora Mônica Maria da Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado.
"Não restam dúvidas quanto a condição de credor do agravante [os fundos Pimco] em relação à companhia recuperanda, o que necessariamente pode atrair a conexão com a demanda de recuperação judicial e, em consequência, da Colenda 1ª Câmara de Direito Privado", sinalizou Schwartz Junior.
"Impositivo a concessão da liminar em sede de mandado de segurança, tão somente, para que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado, uma vez que os indícios existentes até ao momento indicam de forma clara a existência de prevenção". Este critério mantém a competência de um magistrado em uma causa.
Arresto
A Pimco assumiu participação acionária relevante na Oi em 2024, após reestruturação da tele que previa capitalização de créditos em ações. A posição foi desmontada em 2025. Já em 2026, a Oi moveu uma ação de responsabilidade contra a gestora e outros credores ex-acionistas alegando abuso de poder, o que resultou no atual arresto de créditos e garantias.
Entre os valores arrestados estão créditos oriundos do Novo Financiamento aportado na Oi pelos credores, de empréstimos ponte, da dívida Roll Up renovada pela tele (com vencimento em 2027 e 2028) e de notas de crédito dos fundos contra a Oi (bonds 2027 e 2028), além das garantias vinculadas – o que inclui a participação da tele na V.tal.
Esta fatia da Oi na V.tal está às vésperas de ser vendida via processo judicial. Uma proposta única do BTG Pactual pela participação de 27,26% foi apresentada no início do mês e depende de uma avaliação dos credores.
Fonte: Teletime (25/03/2026)
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