Procedimento deve ser feita se aposentado ou pensionista identificar cobrança associativa não autorizada entre março de 2020 e março de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios feitos por sindicatos, associações e confederações, a título de mensalidades associativas. Inicialmente, o prazo se encerraria em 20 de março, mas foi estendido agora até 20 de junho. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 27).
Segundo o último balanço divulgado pelo INSS, em 16 de março, mais de 6,38 milhões de pessoas já haviam contestado as cobranças, sendo que 4,38 milhões tinham aderido ao acordo de pagamento. De acordo com o órgão, já foram devolvidos R$ 2,95 bilhões aos segurados em todo o país. Portanto, 758.332 beneficiários ainda estariam aptos a ingressar com o pedido de devolução.
A contestação deve ser feita se o aposentado ou o pensionista identificar alguma cobrança associativa não autorizada entre março de 2020 e março de 2025.
O que fazer para ter o dinheiro de volta
A contestação dos descontos indevidos é a etapa inicial do processo para os segurados receberem de volta os valores que foram indevidamente descontados em folha de pagamento. Após a contestação, a entidade que promoveu descontos em folha tem 15 dias para apresentar a documentação comprovando que houve, sim, uma autorização do beneficiário.
Quando a entidade não apresenta os documentos, o segurado já pode aderir ao acordo de devolução dos valores descontados.
No caso em que há resposta da entidade, o INSS precisa analisar se a documentação apresentada é de fato verdadeira. A partir dessa avaliação, se não houver comprovação real, o segurado pode seguir para a próxima etapa de adesão ao acordo de devolução.
Como contestar os descontos
- Os beneficiários podem fazer a contestação dos descontos não autorizados — por meio do aplicativo/site Meu INSS, da central 135 ou nas agências dos Correios.
- No Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar em "Mais Serviços" e "Mensalidade Associativa" (dentro de "Atualização de Benefício"). Em seguida, basta selecionar "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
- Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito.
- Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.
Como aceitar o acordo
- Para quem já teve a contestação habilitada, é possível ir para a segunda etapa e pedir aceitar o acordo de devolução por meio do Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Vale ressaltar que a central 135 não está habilitada para essa segunda etapa.
- No Meu INSS, o segurado deve fazer o login e depois ir na opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Na sequência, é necessário rolar a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Por fim, clicar em "Enviar".
Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão.
Esquema foi descoberto em 2025
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e as entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto.
Alerta
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais.
O Instituto também não cobra taxas nem utiliza intermediários.
Fonte: Extra (27/03/2026)
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