Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 29 de maio
Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar; confira.A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração do IR 2026 começa no dia 23 deste mês e se estende até o dia 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão.
A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações. Entre as novidades está a mudança na renda tributável exigida para a declaração, um número menor de lotes de restituição e um lote extra, voltado para pessoas que não declararam IR mas que teriam direito a restituição se tivessem declarado.
'Cashback' do Imposto de Renda
A principal novidade é o lote especial de restituição automática com ''cashback'' do Imposto de Renda. Ele é voltado a pessoas que têm valores a receber mas não entregaram a declaração e está previsto para ser pago em 15 de julho.
A estimativa da Receita é que este lote especial alcance 4 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto deve ser de R$ 1.000 e o valor médio de restituição, de R$ 125.
Outra mudança é que haverá um campo específico para declarar ganhos com bets. A tributação só ocorre se o ganho tiver ultrapassado R$ 28.467,20 no ano passado. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.
Além disso, o sistema Meu Imposto de Renda passará a emitir alertas para: pagamentos para dependente sem o rendimento; despesa médica alta e inexistência de chave Pix vinculada ao CPF para a restituição.
Houve alteração também no critério de renda para obrigatoriedade da declaração. Veja abaixo todos os critérios:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Calendário de restituição
O calendário de restituiçãp ficou mais curto. Serão quatro lotes e não cinco como era nos últimos anos. A expectativa da receita é que 80% das restituições sejam pagas até junho. O último lote será pago em agosto. Veja abaixo:
- primeiro lote, em 29 de maio de 2026;
- segundo lote, em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e
- quarto lote, em 28 de agosto de 2026.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2026:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Quem optar pela declaração pré-preenchida terá de ter atenção redobrada neste ano, segundo a Receita. Isso porque a origem dos dados no sistema mudou e pode haver inconsistências, alertou o órgão.
A expectativa do governo é que 60% dos declarantes usem esse modelo. Neste ano, o sistema estará com mais informações, com:
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
- Informações do eSocial – empregados domésticos;
- Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Veja abaixo como fazer a pré-preenchida.
- O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal. (O app Meu Imposto de Renda foi desativado).
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- A Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.
- A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.
- Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
- Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para isso funcionar.
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2026?
- A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.
- Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.
Muita gente confunde com a isenção de R$ 5 mil, que entrou em vigor neste ano. Essa nova faixa será usada como parâmetro apenas no IR 2027, pois as declarações sempre se referem à renda do ano anterior.
Opção pelo desconto simplificado
- A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
- A opção implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
- O valor utilizado a título do desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.
Quais as deduções de IR 2026 a que tenho direito?
O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Informações de saúde
Para evitar fraudes, o programa Receita Saúde tornou-se obrigatório. Este será o primeiro ano em que a Receita terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha-fina.
Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estarão pré-carregados na declaração dos contribuintes.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
É preciso reunir documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);, comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação, por exemplo. Os informdes de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha e dos bancos são fundamentais. O GLOBO preparou uma ferramenta ue mostra tudo o que o leitor precisa. Confira abaixo
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular. A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Tira dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.
Fonte: O Globo (16/03/2026)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".