Entre as principais mudanças esperadas está a do limite que obriga um cidadão a entregar a declaração ao fisco; prazo para entrega deve ser de 23 de março a 29 de maio.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 35.584,00,00 em 2025. O prazo para enviar a declaração também foi definido e vai ser de 23 de março a 29 de maio.
A tabela que vale para o IR 2026 mudou em maio de 2025 e quem recebeu até R$ 3.036 por mês no ano passado ficou isento de pagar Imposto de Renda.
Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federal - o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais - e quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar o app Receita Federal.
O que MUDOU na declaração do IR 2025?
- O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 35.584,00 em 2025; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 35,5 mil, você não vai precisar entregar a declaração do IR 2026;
- O prazo para a entrega da declaração, que vai ser de 23 de março a 29 de maio de 2025.
- Valor mínimo para quem teve receita com atividade rural - limite em vigor é de R$ 177.920,00.
- A faixa de isenção foi ampliada - A tabela foi corrigida em 2025 e a faixa de isenção passou para R$ 2.428,80 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 670,20, quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025 fica isento de pagar IR. (veja tabelas abaixo)
O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2026?
- O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
- O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
- O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
- A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
- A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
- O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
- e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.
Programa do IRPF 2026
A Receita Federal apresenta também as novidades do programa do IRPF 2026 - conhecido como programa gerador de declaração (PGD).
Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2026 - que você poderá baixar neste link -, assim como vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2026?
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2026?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
Fonte: Valor Investe (16/03/2026)
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