terça-feira, 24 de março de 2026

INSS: Aposentadoria especial cresce no Brasil e vai na contramão global



Benefício que inclui trabalhador rural e professores responde por 40% das aposentadorias programadas no país, em movimento sem similar na OCDE

As aposentadorias especiais concedidas a trabalhadores rurais, professores e a pessoas expostas a agentes nocivos responderam por quase 40% das aposentadorias chamadas programadas, ou seja, por idade e tempo de contribuição, concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2024. 

O patamar está bem acima do observado nos 38 países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na Grécia, país com o maior percentual, as aposentadorias especiais representam 11% do total. Das 38 nações analisadas, 27 concedem aposentadorias especiais, e 11 não possuem opção de aposentadoria antecipada. 

Os dados constam do estudo Aposentadorias Especiais: Tendências Internacionais e o Caso Brasileiro, do pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine Constanzi. O levantamento mostra que, no cenário internacional, a tendência é de restrição ou eliminação das aposentadorias especiais, diante de dúvidas quanto à sua efetividade. No Brasil, essas regras têm contribuído não só para que as pessoas se aposentem mais cedo como também para o aumento da concessão do benefício pela via judicial.

 “O argumento padrão de permitir aposentadoria precoce com base apenas na incapacidade de se continuar uma carreira em algum emprego específico perdeu força ao longo do tempo. Muitos países da OCDE eliminaram ou restringiram o acesso às aposentadorias especiais ou antecipadas para empregos perigosos ou árduos. As políticas de mercado de trabalho deveriam se esforçar para preparar mudanças de carreira em algum momento, a fim de manter os indivíduos empregados até a idade mínima de aposentadoria. No caso brasileiro, há necessidade de maior eficiência das políticas ativas de mercado de trabalho”, diz. 

Economistas ouvidos pelo Valor defendem ajustes nos regimes especiais em uma nova reforma da Previdência para conter o ritmo das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões. No Brasil, podem ser consideradas aposentadorias especiais no RGPS aquelas voltadas a trabalhadores rurais, professores, trabalhadores expostos a agentes nocivos e segurados com deficiência. Já no Regime Próprios de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores públicos, são as concedidas a professores, trabalhadores expostos a agentes nocivos, segurados com deficiência, militares e policiais. 

Segundo o estudo de Nagamine, no país, se considerada apenas a aposentadoria rural, as aposentadorias especiais representaram 35,6% do total das aposentadorias programadas do RGPS em dezembro de 2024. Se forem levadas em conta as aposentadorias concedidas por exposição a agentes nocivos e as de professores, a participação sobe para a 38,7%. Esse percentual seria ainda mais elevado se fossem incluídas as aposentadorias de pessoas com deficiência. 

“De um total de 20,2 milhões de aposentadorias programadas no âmbito do RGPS, cerca de 7,2 milhões eram rurais, quase todas por idade. Na realidade, considerando apenas as aposentadorias por idade, as rurais responderam por 54,4% do total em dezembro de 2024. Se forem consideradas todas as aposentadorias, inclusive por invalidez, a participação dos rurais cai para um terço (32,4% do total)”, informa o estudo. 

O levantamento aponta ainda que, no caso do RPPS dos governos estaduais, a estimativa para 2022 era que os professores da educação básica representavam cerca de quatro em cada dez aposentados (42%). “Todos esses dados reforçam o diagnóstico de que as aposentadorias especiais ou antecipadas no Brasil têm um nível de cobertura elevado em relação ao cenário internacional”, explica Nagamine no estudo. O peso da aposentadoria especial para professores da educação básica nos RPPS dos Estados e municípios chama atenção, pois o benefício não é comum no âmbito da OCDE, onde foi registrada apenas em seis países: Bélgica, Colômbia, Costa Rica, Estônia, Itália e Polônia. 

Esse elevado patamar de tratamento diferenciado nas aposentadorias suscita debate, especialmente no cenário internacional, sobre se a medida é realmente efetiva ou se não seria mais adequado estabelecer melhores condições de trabalho por meio de regulamentações de saúde e segurança, de forma a limitar a exposição a fatores de risco, bem como encorajar ou incentivar parceiros sociais a adotar medidas nesse sentido. 

Dos 38 países-membros da OCDE, por exemplo, em 15 (39,5% do total) não há aposentadoria especial, ou ela é limitada apenas a policiais, bombeiros ou militares. “No Brasil, há um histórico de ampla cobertura de aposentadorias especiais sem que haja, necessariamente, embasamento em evidências sólidas”, informa o estudo. 

Políticas de mercado de trabalho deveriam se esforçar para preparar mudanças de carreira em algum momento” — Rogério Nagamine 

Além disso, conforme o levantamento, é preciso considerar que os riscos envolvidos em determinadas ocupações ou setores não são imutáveis ao longo do tempo - podem surgir novos riscos ou novas ocupações - e que ocorre um deslocamento da força de trabalho da agricultura e da indústria para o setor de serviços, por exemplo. “Existe a possibilidade de que, devido ao avanço tecnológico, a penosidade continue a diminuir, pois os trabalhos penosos ou árduos tendem a ser progressivamente substituídos por tecnologias”, explica o estudo. 

Nagamine destaca também que o debate sobre se as características de um determinado tipo de trabalho ensejam aposentadoria antecipada ou especial, em relação à regra geral, é complexo e envolve, por vezes, questões de poder político ou interesses corporativos, que podem gerar tratamentos injustos. Nos países que fazem parte da OCDE, por exemplo, observa-se um movimento de restrição desse tipo de benefício. 

“De forma teórica, a aposentadoria antecipada seria uma forma de compensar os trabalhadores que exercem ocupações ou atividades que, no médio e longo prazo, tendem a reduzir sua expectativa de vida. Por essa razão, os critérios não deveriam se limitar ao desgaste no trabalho, mas abranger potenciais efeitos negativos das condições de trabalho na saúde”, explica o estudo, acrescentando que a complexidade do tema é agravada pelo foco crescente nos problemas psicológicos causados pelo estresse no trabalho. 

Além disso, conforme o estudo, no Brasil tem ocorrido uma ampliação da duração média desse benefício em razão da elevação da expectativa de sobrevida dos beneficiários de aposentadorias especiais. A duração média dessa espécie de benefício cresceu de cerca de 14,1 anos, em 2000, para 29,2 anos, em 2021. 

Para o professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) Luís Eduardo Afonso, “exceções são, via de regra, ruins”. “São uma forma de tratamento diferenciado para algum grupo que conseguiu fazer valer seu poder de pressão”, destacou o especialista. Na reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, os militares ficaram de fora e algumas categorias mantiveram condições de aposentadoria mais benéficas em relação à regra geral. 

Otávio Sidone, servidor público federal, especialista em Previdência Social e doutorando na Universidade de Brasília (UnB), ressalta que os regimes especiais precisam ser continuamente avaliados, de modo a explicitar eventuais subsídios ao debate público. 

Já o economista responsável por relações institucionais da Polo Capital, Arnaldo Lima, acrescenta que os regimes especiais de aposentadoria, além de terem alto custo para os cofres públicos, incentivam a aposentadoria precoce. “Eles só devem ser preservados quando houver comprovação objetiva de risco ou penosidade, com compensação financeira extra no mercado de trabalho, e não na Previdência.” 

Ele destaca ainda que a judicialização dos benefícios, especialmente na área rural, preocupa. “Só no campo rural, 30% dos benefícios dependem da Justiça. A saída passa por súmulas administrativas vinculantes, uniformização de critérios e maior digitalização. A judicialização nasce, muitas vezes, da falta de clareza legal”, diz.

Fonte: Valor (23/03/2026)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".