sexta-feira, 20 de março de 2026

Aposentadoria de juízes: STF decide que aposentadoria compulsória de juízes deixará de ser punição premiada



O ministro Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória não deve ser usada como forma de punição a magistrados

  • Segundo ele, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, de acordo com interpretação da Reforma da Previdência feita por meio da Emenda Constitucional 103/2019.
  • Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 126 magistrados foram penalizados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006.

Por que importa: Trata-se de uma decisão de mérito em uma ação ajuizada em 2004 por um juiz afastado — em caso de recurso do autor da ação, caberá ao colegiado da 1ª Turma do STF, do qual Dino faz parte, a decisão final.

  • Segundo os autos, uma inspeção da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) identificou irregularidades na conduta do autor da ação, então juiz da Comarca de Mangaratiba.
  • Entre as irregularidades cometidas pelo juiz estavam decisões favoráveis a milicianos, demora deliberada para favorecer grupos políticos da cidade e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público.
  • Na avaliação de Dino, pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, não há previsão de aposentadoria compulsória como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave.
  • Como as regras são de 2019, portanto, posteriores à emenda 45/04, que criou a aposentadoria compulsória, deve prevalecer o texto da reforma de 2019.
  • Dino determina ainda que o Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado para, se considerar cabível, rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.

🔭 Panorama: Há hoje, no CNJ, 52 PADs (processos administrativos disciplinares) contra magistrados e 39 revisões disciplinares.

  • As aposentadorias compulsórias aplicadas pelo CNJ podem ser feitas por meio de PAD, com apurações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça; ou por meio de revisão disciplinar de julgamentos feitos pelas Corregedorias dos tribunais de origem.
  • Além do CNJ, a penalidade a magistrados também pode ser aplicada pelos tribunais.
Fonte: Jota (17/03/2026)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".