Justiça concede liminar para suspender retirada de patrocínio do Indusprev Sesi-SP e Senai-SP
A advogada Tirza Coelho explica como os participantes dos planos Indusprev Sesi e Senai-SP começam o ano de 2023 em relação às duas ações impetradas contra a retirada de patrocínio – uma na Justiça Federal, contra a Previc, e outra na Justiça Estadual, contra as patrocinadoras Sesi-SP e Senai-SP. As ações, movidas pela Anapar, são de responsabilidade dos escritórios de advocacia D’Avila & Coelho Advogadas e AR Advocacia Humanizada.
Patrícia Cunegundes: Tirza, como estão os dois processos da Anapar/Associação dos Aposentados e Pensionistas do Indusprev (AAPI) contra a retirada de patrocínio dos planos Indusprev Sesi e Senai-SP?
Tirza Coelho: Tivemos uma grande vitória recentemente, que foi a liminar concedida no âmbito do processo que corre na Justiça Federal contra a Previc, para suspensão do processo de retirada de patrocínio até que as provas sejam apresentadas para que o processo siga o fluxo normal até o julgamento do mérito. Só para relembrar, ano passado, o juiz, por não ter uma compreensão muito boa do processo, negou nosso pedido de liminar para suspender a retirada de patrocínio. Entramos com um agravo e ele foi julgado agora em fevereiro, com decisão unânime de que é necessário preservar o plano enquanto ocorre o trabalho de produção de provas, que foi um pedido também nosso deferido pelo juiz.
Ele autorizou então a produção de provas e aguardamos a nomeação do perito (atuário) para realizar esse trabalho. A partir daí, sim, o processo segue até que haja a decisão de manter ou não a liminar. Por enquanto, a retirada de patrocínio está suspensa.
PC: A Anapar tem outro processo semelhante, de outra patrocinadora, não tem? Há alguma decisão referente a esse processo que possa favorecer os participantes do Indusprev Sesi e Senai-SP?
TZ: Conseguimos também uma liminar favorável aos participantes cujo plano é patrocinado pela Fiesp, no âmbito da Justiça Estadual. O juiz já havia concedido a liminar e o tribunal manteve. Foi a discussão foi muito boa, a ponto de se tornar jurisprudência a ser seguida. E neste processo também teremos a oportunidade de produzir prova. E por que a prova? A prova é justamente para demonstrar que existe um prejuízo quando se retira o patrocínio.
PC: Pode falar um pouco sobre os prejuízos que podem advir da retirada de patrocínio?
TC: O cálculo para liquidação do valor de cada participante considera uma possível longevidade individual e, se ela não se concretiza, vai faltar dinheiro no fim da vida das pessoas, certo? Além disso, quando se opera num contexto coletivo, a incerteza sobre a longevidade dos participantes é compensada pelo conceito mutualista, em que a reserva de uns serve para pagar o benefício do outro. Quando a reserva é retirada desse contexto, já se tem um prejuízo. O outro prejuízo é que não haverá mais um patrocinador para arcar com um eventual déficit do plano. As patrocinadoras argumentam que não há possibilidade de déficit no modelo dos planos. Claro que existe, porque os fatores econômicos e políticos que interferem na conjuntura vão refletir na saúde dos planos, no rendimento dos participantes, que arcarão sozinhos com os prejuízos e que também não terão apoio para encontrar saídas em caso de um cenário adverso. O objetivo de aderir a um plano fechado de previdência complementar é ter o benefício até o final da sua vida e não uma renda como um PGBL, um VGBL administrado por entidades com fins lucrativos e que cobram taxas de administração muito superiores às entidades fechadas, sem fins lucrativos.
Então o objetivo é demonstrar tudo isso. Além desses fatores, queremos mostrar também que uma pessoa que recebe sua reserva liquidada a partir da retirada de patrocínio não consegue comprar o benefício de renda vitalícia no mercado. Já fizemos algumas simulações. Então, demonstrando esses riscos e prejuízos, conseguimos mostrar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução CNPC nº 11/2013, que afrontou o direito adquirido dos aposentados.
PC: E o processo na Justiça Estadual, como está?
TC: A ação da Justiça estadual é contra o Sesi-SP e Senai-SP, as patrocinadoras dos planos. Conseguimos uma liminar, na segunda instância, que depois foi cassada. A sentença atropelou várias coisas e não tivemos a oportunidade de pedir a produção de provas. Fizemos a apelação, houve o julgamento da ação do ano passado. Fizemos a sustentação oral e inclusive o relator pediu vista dos autos depois disso. O acórdão manteve a sentença do tribunal, entramos com embargo e apresentamos um recurso especial e um recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos nessa fase desse processo. Sem liminar, como temos a liminar da ação contra a Previc, na Justiça Federal, todo o processo administrativo suspenso.
PC: Então esse momento é importante…
TC: É um momento bem importante. O juiz vai nomear o atuário, que vai fazer a análise e o processo continua. Depois, com o resultado, provavelmente vamos dizer se há outras provas a produzir ou não. E aí virá a decisão de mérito. Dessa decisão de mérito cabe recurso e assim vamos até chegar numa decisão final. No caso da ação na Justiça Estadual, já tivemos a decisão de mérito. Na primeira instância, foi mantida em instância desfavorável e agora vai para o STJ. No STJ, acreditamos muito na nulidade da sentença justamente em função desses aspectos de afronta muito direta: a juíza encerrou nosso processo de forma prematura, sem nos dar a oportunidade nem da produção de prova, nem do aditamento. Se isso ocorrer, o processo retorna para a primeira instância e começa de novo, com a possibilidade de uma discussão mais aprofundada, com perícia, inclusive.
Fonte: Anapar (13/03/2023)
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