Previc aprova fim do provisionamento preditivo à risco de crédito
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou em reunião da sua diretoria colegiada, realizada na última terçafeira (21/3), o fim do provisionamento preditivo para risco de crédito dos ativos financeiros das carteiras dos fundos de pensão.
A revogação da medida contida na Resolução 18 foi aprovada por quatro votos a favor e um contrário. A revogação da medida foi antecipada pela revista Investidor Institucional em sua edição de março, em entrevista com o superintendente da Previc, Ricardo Pena. “Há um excesso de instruções, de normas, de exigências, de formalidades, então a gente vai tomar algumas ações no sentido de reduzir esses normativos. Uma primeira ação que está na nossa prancheta é a revisão daquela instrução que trata do provisionamento de risco de crédito”, disse Pena na entrevista à revista.
Embora tenha sido revogado o provisionamento preditivo para risco de crédito, foi mantida a exigência de provisionamento para inadimplência, em função do tempo de atraso. “O mais importante é a revogação do provisionamento para risco de crédito, a manutenção do provisionamento para inadimplência não incomoda tanto”, afirma o presidente da Associação dos Fundos de Pensão de Patrocinadores Privados (Apep), Herbert de Souza Andrade.
Segundo ele, o provisionamento para risco de crédito “era uma redundância e vemos com bons olhos sua revogação”. De acordo com Andrade, o provisionamento para risco de crédito “era uma regra onerosa e desnecessária, afinal os fundos de pensão já fazem a marcação a mercado dos seus ativos nas cotas”.
Como a decisão ainda não foi publicada, ele levanta uma dúvida em relação a um outro tipo de provisionamento, o extra-contábil, se será mantido ou não “É um aspecto importante a ser verificado”, afirma Andrade. De todo modo, ele destaca que os custos administrativos das fundações já devem cair significativamente com o fim da exigência do provisionamento preditivo para risco de crédito.
Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Jarbas de Biagi, “a medida é muito boa”. A entidade ainda não tinha recebido o texto sobre a revogação da norma, mas segundo ele, “se for apenas aquela parte do provisionamento preditivo, aí está perfeito”. Segundo ele, a Resolução 18 tem muitas seções, e “para falar mais sobre isso eu precisaria ver exatamente o que foi aprovado”.
Fonte: Invest. Institucional (22/03/2023)
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