sexta-feira, 17 de março de 2023

IR 2023: Como declarar aposentadoria do INSS?

  


Aposentado do INSS precisa fazer declaração de Imposto de Renda 2023?

O fato de ser aposentado não dá isenção. Depende de quanto a pessoa ganhou no ano passado.  

Se, em 2022, você recebeu mais do que R$ 28.559,70 em aposentadoria ou pensão do INSS, ou se cai em alguma outra regra da Receita, então tem de declarar (veja aqui as regras completas do IRPF 2023 para saber se é obrigado).  

Como declarar aposentadoria no IR? 

  • Informe a aposentadoria na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" 
  • Os rendimentos de aposentadoria ou pensão, salvo exceções, são tributáveis e devem ser preenchidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". 
  • Se você fez a importação de dados da declaração do ano passado, ou se está usando a versão pré-preenchida (veja mais aqui), as informações das fontes pagadoras vão aparecer nesta ficha. 
  • Nesse caso, verifique o lançamento e, se for preciso, selecione e clique em "Editar" para corrigir a informação. 
  • Se estiver preenchendo a declaração manualmente, abra a ficha e clique em "Novo" para criar um lançamento. 
  • Para saber os valores e informações a preencher, a fonte é o informe de rendimentos - no caso da aposentadoria pública, é o informe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 
  • Consulte o informe de rendimentos e insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora - para a aposentadoria comum, é o INSS. 
  • Em seguida, informe o valor dos rendimentos no ano, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o 13º salário e o imposto retido sobre esse 13º salário. 
  • Se tiver dependentes que recebem aposentadoria, você precisa repetir o procedimento para eles. 
  • E, se além da aposentadoria você também recebeu salários em 2022, esses rendimentos do trabalho devem ser informados da mesma maneira na ficha de rendimentos tributáveis, repetindo os dados que estão no informe de rendimentos enviado pelo empregador. 

Parcela extra de isenção 

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção. É um valor adicional por mês que pode ser usado para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda.  

  • O aposentado com mais de 65 anos pode abater R$ 1.903,98 por mês. São R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário. 
  • Nesse caso, o rendimento da aposentadoria deve ser "dividido" em duas fichas na declaração. 
  • O valor de isenção, de R$ 24.751,74, vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". 
  • O restante da aposentadoria no ano vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". 

Exemplo: um contribuinte de 75 anos que tenha recebido R$ 60 mil no ano em aposentadoria deve declarar a parte isenta (R$ 24.751,74) na ficha de rendimentos isentos. O excedente (no caso, R$ 35.248,26) deve ser registrado na ficha de rendimentos tributáveis.  

O que mais entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"? 

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" também devem ser informados os valores recebidos de planos de previdência privada com tributação progressiva.  

Se o contribuinte é aposentado, mas ainda trabalha, e, portanto, recebe salários de pessoas físicas ou jurídicas, esses rendimentos devem ser informados aqui.  

Em ambos os casos, basta seguir o mesmo passo-a-passo da aposentadoria, com base nas informações que estão no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.  

O que não deve ser informado nesta ficha? 

Cuidado para não se confundir, não devem ser informados nesta ficha os rendimentos de: 

  • Venda de bens e direitos, como imóveis, que devem ser informadas em "Ganhos de Capital" 
  • Vendas de ações na Bolsa, que entram na ficha "Renda Variável" 
  • Atividade rural, que tem uma ficha específica Pensão alimentícia, que entra em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física" 
  • Previdência privada com tributação regressiva, que deve ser informada em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" 

Aposentado com doença grave 

Para o contribuinte que é aposentado e tem uma doença grave prevista em lei, o rendimento da aposentadoria, que era tributável, se torna isento. Ainda assim, ele pode estar obrigado a apresentar a declaração.  

  • Para informar manualmente a aposentadoria com doença grave, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo". 
  • Em "Tipo de rendimento", escolha a opção "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço". 
  • Em seguida, informe se é o titular, e depois preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), o total do rendimento no ano, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária. 

Quem é obrigado a apresentar a declaração? 

  • O contribuinte aposentado também deve verificar se ele se enquadra em uma das oito regras a seguir: 
  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70 em 2022 
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto 
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil 
  • Vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos 
  • Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou como residente até 31 de dezembro 

Fonte: UOL (14/03/2023)

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