Com passivo de R$ 43,7 bilhões da Oi, Fundação Atlântico seguirá deixando de receber contribuições, inclusive atrasadas, de sua patrocinadora
O juiz Fernando Viana aceitou o pedido formulado pela companhia, que alegou dificuldades financeiras e incapacidade de quitar dívidas que começaram a vencer em fevereiro últimoNoventa e um dias separam a saída da Oi de uma recuperação judicial que durou quase seis anos e uma nova, que se inicia nesta quinta-feira, 16 de março, com a publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O juiz Fernando Viana aceitou o pedido formulado pela companhia, que alegou dificuldades financeiras e incapacidade de quitar dívidas que começaram a vencer em fevereiro último. O passivo? R$ 43,7 bilhões.
“DEFIRO o processamento (…) da recuperação judicial de OI S.A., PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V, e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A.”, sentenciou o juiz. A decisão completa está aqui.
Foram nomeados dois administradores judiciais: o escritório Wald Administração de Falências, responsável por administrar a primeira recuperação judicial, e a K2 Consultoria Econômica. Ambas ocupavam o posto interinamente desde fevereiro, quando a Oi entrou com pedido para antecipar os efeitos desta segunda recuperação judicial, cujo pedido ainda estava em fase de formulação.
Efeitos
Na decisão, Viana suspende prazos para cumprimento de obrigações financeiras da Oi e quaisquer execuções legais contra a empresa por parte de credores.
Nenhum credor pode reter, penhorar bens da Oi, nem sob mandado judicial. Proíbe ainda a liquidação de garantias dadas pela operadora para as dívidas que possui.
“Deferida a recuperação judicial, excetuada as exceções legais, a ela estarão sujeitos todos os créditos ainda que não vencidos, existentes na data do pedido”, resume o juiz. Ou seja, todo o passivo que a Oi possui entra nesta recuperação.
O juiz reiterou decisão proferida no último mês, em que manda Petrobras, SAEB, Banco do Brasil, Agência Goiana de Habitação, Defensoria Pública do Acre e ESP-MG aceitarem a Oi como competidora em processos licitatórios abertos. E que a empresa não precisa apresentar certidões negativas para participar em disputas futuras enquanto estiver em recuperação.
Suspende quaisquer cláusulas de contratos firmados até hoje com credores que funcionem como gatilho para pagamento antecipado caso houvesse nova recuperação judicial. Ficam fora da recuperação dívidas de até R$ 20 mil da operadora com credores.
A Oi deve elaborar uma lista detalhando cada credor, bens onerados e explicar ao Ministério Público, nos próximos 5 dias uma “inconsistência em relação ao valor do passivo da Classe III”, estes são os grandes bancos nacionais e agências internacionais de crédito.
Agora a Oi tem 60 dias para apresentar um plano ao juízo.
Na decisão, Viana rebateu bancos, para os quais o aditamento do plano de recuperação da Oi em 2020. “É de se destacar que a concessão da 1ª recuperação judicial se deu por decisão proferida em 05/02/2018, sendo que a presente e 2ª recuperação judicial foi requerida em 01/03/2023, atendido, portanto, o quinquênio legal de intervalo entre a concessão da 1ª recuperação judicial e o novo pedido”, afirmou o juiz. O Ministério Público emitiu parecer com o mesmo entendimento.
Fonte: Tele.Síntese (16/03/2023)
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