Sempre que ocorre vencimento de títulos, pagamento semestral de cupom ou resgate antecipado, há incidência automática de Imposto de Renda
A declaração dos investimentos em Tesouro Direto também é parte da dúvida entre os contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2023, que, nesse ano, tem como base 2022. Sempre que ocorre vencimento de títulos, pagamento semestral de cupom ou resgate antecipado, há incidência automática de Imposto de Renda sobre os investimentos do Tesouro Direto.
Nesse caso, se enquadra na obrigação da declaração os investidores que recebeu mais de R$ 28,5 mil em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis.
Para declarar o investimento o primeiro passo é acessar a ficha “Bens e Direitos” da declaração, selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois digitar código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”. Em seguida, deve clicar em “novo” para informar o valor investido e informar o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022.
Também é importante colocar o nome e o CNPJ da instituição financeira, assim como escrever "Título do Tesouro Direto" no campo "Discriminação".
Essas informações são encontradas no informe de rendimentos distribuído pelo banco ou pela corretora, que é quem calcula o preço médio de aquisição.
Ao finalizar essa etapa, o próprio sistema vai sugerir um atalho para aqueles que precisem declarar rendimentos. Vale clicar nele ou, se preferir, selecionar no menu do lado esquerdo a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois clicar no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, é só informar o beneficiário do título, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
Fonte: Valor Investe (23/03/2023)
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