sábado, 7 de setembro de 2024

Fundos de Pensão: Ministério da Previdência Social encaminha à Fazenda proposta para substituir 4.994 e 4.963 (investimentos de EFPCs e RPPS)



O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, encaminhou ao seu correspondente na Fazenda, Fernando Haddad, proposta destinada a substituir as resoluções 4.994 e 4.963 no âmbito do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Essas duas resoluções regulam os investimentos de fundos de pensão e regimes próprios de previdência, respectivamente.

Segundo o ofício de Lupi, datado de 28 de agosto último, “a apresentação conjunta das propostas teve por diretriz a busca pela maior harmonização e sinergia entre os dois segmentos (RPC e RPPS), respeitadas as suas particularidades”.

A proposta de substituição da Resolução 4.994 parte do texto elaborado originalmente pela Previc e encaminhado por esta diretamente à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em abril passado, agora incorporando algumas sugestões feitas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC). Já a proposta de substituição da Resolução 4.963 foi inteiramente desenvolvida pela SRPC. As propostas do MPS foram encaminhadas à Fazenda em arquivos anexos, incluindo também notas técnicas e quadros comparativos.

Entre as principais alterações sugeridas na substituição das duas resoluções, o documento de Lupi destaca:

    • adequações na nomenclatura e estrutura dos ativos, para adequação à Resolução CVM nº 175;

    • inclusão de novos ativos financeiros, como debêntures de infraestrutura, fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro) e créditos de carbono ou créditos de descarbonização (CBIO);

    • aperfeiçoamento das regras relacionadas aos fundos de investimento em participações (FIP);

    • revisão dos limites de alocação em alguns ativos;

    • possibilidade de aquisição de títulos públicos em mercado de balcão, observados critérios que assegurem a transparência e a adequada precificação (proposta específica para os RPPS);

    • retirada da obrigatoriedade de alienação dos imóveis até 2030 e permissão da retomada de investimentos nessa espécie de ativo (proposta específica para as EFPC);

    • revisão dos dispositivos que tratam dos responsáveis pelo cumprimento dos princípios, diretrizes e regras estabelecidos pela regulação;

    • aperfeiçoamento de dispositivos que tratam da temática ambiental, social e de governança;

    • vedação expressa do investimento em criptoativos, de forma direta ou indireta.

O documento de Lupi destaca que “as propostas apresentadas contemplam avanços na regulação atualmente estabelecida pela Resolução 4.994 e Resolução 4.963, atendendo a demandas dos dois segmentos regulados”. Além disso, diz que ratifica a proposta da Previc e lembra à Fazenda que a mesma “foi encaminhada à SRE/MF há cerca de quatro meses”.

O documento também enfatiza que “o cronograma de entrada em vigor da Resolução CVM 175 terá continuidade a partir do próximo dia 1º de outubro, com impacto direto em parcela significativa dos investimentos das EFPC e dos RPPS”.

Fonte: Invest. Institucional (05/09/2024)

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