quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Fundos de Pensão: Os atritos ainda existentes na Retirada de Patrocínio e pagamento de PIS/Confins nas EFPCs



Pedidos de retirada de patrocínio de planos formam, no atual momento, a principal disputa jurídica envolvendo diferentes partes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). 

Essa é a opinião do sócio do escritório JCM Advogados, Fábio Junqueira, que considera o tema sensível porque coloca de lados opostos dois atores sem os quais a previdência fechada não existe, que são, de um lado, os participantes, e do outro, os patrocinadores.

Do lado dos participantes, segundo Junqueira, há a expectativa de quem fez uma poupança imaginando receber um benefício no futuro, que do ponto de vista do direito adquirido pode até ser considerado como constituído, mas que de repente recebe a notícia de que o plano vai deixar de existir. É uma situação, de acordo com ele, impactante. E do outro lado tem o direito do patrocinador de não manter aquele plano, já que a facultatividade é um princípio inerente ao contrato previdenciário.

Como sair do impasse? A Resolução 59, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no início deste ano para normatizar direitos e deveres das partes na retirada de patrocínio, “é uma norma razoável”, opina o advogado. Chancelada pelo CNPC no início deste ano em substituição à Resolução 53, o principal problema da Resolução 59 é que ainda não foi regulamentada pela Previc. “Tem que regulamentar, os processos estão parados”, diz. “Ela precisa de uma regulamentação para ter efetividade”

Junqueira criou o escritório jurídico JCM em 1996, há 28 anos, com a sócia Maria Inês Murgel, no qual o J representa seu sobrenome e o M o sobrenome dela. O escritório, com sede em Belo Horizonte (BH), tem representações também em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Florianópolis (SC).

PIS/Cofins – O JCM está envolvido com cerca de 70 a 80 processos que questionam a incidência do PIS/Cofins sobre as receitas dos planos de gestão administrativa das EFPCs. O tema começou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de agosto, com o voto do ministro relator Dias Toffoli contra a cobrança, e a seguir vieram os votos divergentes dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, ambos favoráveis à incidência desse imposto sobre o PGA das entidades. O ministro Luís Roberto Barroso, próximo a votar, pediu vistas do processo e suspendeu a votação.

O caso que está sendo julgado é o da Previ, mas como é um leading case o que for decidido para ele vai balizar as futuras decisões de casos semelhantes. Segundo Junqueira, há uma centena de processos semelhantes, dos quais 70 a 80 estão com o seu escritório. O caso da Previ, inclusive, começou a ser desenvolvido na JCM e só posteriormente foi para o escritório do advogado Adacir Reis, que atualmente está à frente do processo.

Bons ventos – Junqueira considera que, embora os temas da retirada de patrocínio e da incidência do PIS/Cofins sobre o PGA das fundações sejam espinhosos, as EFPCs vivem um momento de ventos favoráveis à expansão do sistema. Ele cita várias leis, regras e normativos que foram aprovados recentemente e que são favoráveis ao fomento, como por exemplo, a regra da adesão automática. “É uma super-evolução para o sistema”, afirma.

Outra legislação favorável é a permissão dada ao participante de escolher o regime tributário no qual quer se enquadrar, se progressivo ou regressivo, apenas ao final do processo acumulativo, no momento de gozar os benefícios. A regra anterior obrigava a definir o regime de tributação ao entrar no plano. “Facilita muito para o participante”, diz Junqueira.

“Você sente no atual momento político um reforço, ainda que não seja o ideal, à uma política de fomento à previdência fechada. Mas eu acho que esse reforço poderia ser ainda maior”, afirma Junqueira. “Mas a gente não pode negar que houveram evoluções significativas, comparando-se com alguns anos atrás, inclusive com a tendência que existia de desestimular a previdência complementar fechada em favor da previdência aberta”.

Fonte: Ed. 369 da Revista Invest. Institucional (ago 2024)

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