Com a aprovação no Senado, semana passada, da Medida Provisória 1.119/2022, o prazo de migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Funpresp fica aberto até 30 de novembroAlém disso, a natureza do fundo passou de pública para privada. A MP 1.119 foi aprovada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.
O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes de quarta-feira (5), prazo final da validade da MP.
Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) acusou a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Para ele, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para os dirigentes. Ele apresentou um destaque, posteriormente rejeitado, para retirar essa alteração do texto.
A mudança da natureza jurídica das Funpresps de direito público para privado é um dos pontos que a Anapar sempre denunciou, alinhada à defesa da previdência complementar do servidor público, lutando para manter o vínculo com a administração pública indireta, o teto remuneratório mensal para os dirigentes, a transparência pública ativa, a realização de concurso público para provimento do quadro de pessoal próprio e o regime de contratações baseado na lei de licitações nº 8.666/1993 (atual lei nº 14.133/2021).
“Fica claro agora que a Reforma da Previdência de 2019 teve de fato o objetivo de privatizar a previdência complementar do servidor público, atualmente com arrecadação anual de R$ 1,5 bilhão e patrimônio financeiro de R$ 7 bilhões nas Funpresps e com grande potencial futuro. Contudo a EC nº 103/2019, somente impôs esse modelo aos Entes subnacionais da Federação que ainda não tinha implantado o regime previdenciário complementar, mas não derrogou, obrigou e nem anulou o disposto na Lei nº 12.618, de 2012, sendo consentido permanecer as Entidades que já tinham essas características de natureza pública. Isso foi uma conquista dos trabalhadores do setor público durante a tramitação da EC nº 41, de 2003, a natureza pública das Funpresps, como oferta do Congresso Nacional de garantia aos servidores, que estava sendo reformada a regra previdenciária para os novos funcionários públicos federais, e que as Entidade previdenciárias manteriam essa identificação e característica na criação, implantação, evolução e desenvolvimento do RPC/Regime de Previdência Complementar”, afirma o presidente da Anapar, Marcel Barros.
Fonte: Anapar (10/10/2022)
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